Pelo projeto, todo auto de infração deverá ser divulgado na Internet, nos portais oficiais dos órgãos executivos de trânsito, no prazo de sete dias contados da ocorrência da autuação. A proposta também limita a cobrança de débitos relativos a multas de trânsito ao período em que o veículo for propriedade do autor da infração.
O autor do projeto justifica que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) deve-se à necessidade de evitar transtornos e prejuízos para os motoristas decorrentes da transferência de veículos com multas. Ainda segundo o texto da proposta, as informações sobre os débitos do veículo chegariam em tempo hábil - dentro do prazo de sete dias, de forma a não prejudicar uma futura transação de compra e venda do veículo.
A proposta não altera, no entanto, os procedimentos e prazos para interposição de recursos a multas que não sejam consideradas justas, tampouco para a apreciação desses recursos pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) - órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos.
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