A Receita Federal recebe a partir de hoje a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2009, ano-base 2008. O programa está disponível para download na página do órgão na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 8h. Além da Internet, a declaração poderá ser entregue em disquete, no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário nos Correios, durante o horário de expediente, ao custo de R$ 4. O prazo de entrega da declaração termina à meia-noite do dia 30 de abril - até o ano passado, o limite era 20h. A expectativa do Fisco é receber 25 milhões de declarações do IR em 2009, uma alta de 3,3% na base de contribuintes em relação ao ano passado, quando 24,2 milhões de pessoas prestaram informações à Receita Federal - sendo 23,9 milhões pela Internet e 300 mil pelo formulário dos Correios. No ano passado, o governo arrecadou R$ 180 bilhões. A expectativa é que esse montante chegue aos R$ 200 bilhões neste ano. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 no ano de 2008. Agora, uma das novidades é que o contribuinte não precisa mais informar o número do recibo da declaração do ano anterior - neste caso, de 2008. Planejamento. Especialistas orientam o contribuinte a planejar melhor a entrega da declaração do Imposto de Renda e, assim, ter a possibilidade de pagar menos imposto ou ter um volume maior de recurso a ser restituído, além de evitar a temida "malha fina", na qual os contribuintes têm sua declaração revista pela Receita. Para tanto, é importante o auxílio de um profissional na área de contabilidade. O contribuinte pode optar pela declaração mais completa ou simplificada, na qual será deduzido um montante fixo de 20% dos rendimentos tributáveis. Entre os custos passíveis de dedução estão despesas com saúde, educação e pensão alimentícia, entre outras. "É fundamental que a pessoa monte um dossiê com os comprovantes dessas despesas passíveis de dedução, como recibo de matrícula e de atendimento médico", salienta a advogada Fernanda Couto de Almeida, do Escritório Décio Freire & Associados. Quem perder o prazo de entrega pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O contribuinte que não informar os dados à Receita mesmo após o prazo tem seu CPF suspenso, pode ser incluído em dívida ativa e não participa de concursos públicos, entre outras sanções.
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