A Justiça de primeira instância determinou nesta terça-feira, o afastamento do prefeito de Rio Casca, Zona da Mata, José Maria de Souza Cunha, sem prejuízo de sua remuneração e até o término da instrução processual relativa à ação civil pública em que o chefe de Executivo municipal é réu. Em 2005, ele colocou servidores efetivos em disponibilidade, com direito a receber as respectivas remunerações, e nomeou outros, do quadro de recrutamento amplo, para as suprir as vagas. Isso gerou gastos extras aos cofres públicos.
Em 2007, a Justiça havia concedido liminar requisitada em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Nepomuceno, determinando que os servidores fossem reconduzidos aos seus cargos.e também a indisponibilidade dos bens do prefeito para ressarcir os cofres públicos.
Como o prefeito não respeitou a decisão da juíza da comarca, Dayse Mara Silveira Baltazar, embora ela tenha estabelecido multa diária de R$10 mil caso a liminar fosse descumprida, o Ministério Público Estadual requereu agora que ele fosse afastado do cargo. Novamente, a juíza da comarca atendeu o pedido do MPE. Além de decretar o afastamento imediato do prefeito, a juíza determinou nesta terça-feira que a Câmara Municipal fosse notificada da decisão para dar posse ao substituto legal.
Portal Uai
Nenhum comentário:
Postar um comentário