terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Câmara de Matipó poderá ter 11 vereadores em 2009

Vereadores de todo Brasil podem receber um presente de Natal antecipado. Trata-se da PEC-20/08, Proposta de Emenda Constitucional, que aumenta o número de vereadores nas Câmaras Municipais. A proposta foi aprovada pela CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, do Congresso Nacional e segue nesta quarta-feira, 17, para apreciação do Senado Federal. O projeto aumenta em 7.639 o número de vereadores em todo país. Em Matipó, o número de vagas subiria, dos atuais nove, para 11 vereadores. Outras cidades da região também seriam beneficiadas como Manhuaçu, que teria um acréscimo de 50%, criando cinco novas vagas. Caratinga ficaria com 17 vereadores, Carangola teria 13, enquanto Espera Feliz, Lajinha, Mutum, Raul Soares, Rio Casca, Simonésia, Abre Campo, Santa Margarida e Manhumirim teriam 11 vereadores. Os suplentes nas últimas eleições de outubro aguardam ansiosos a decisão dos senadores.

Três quintos dos senadores precisam apresentar o crivo favorável na proposta que necessita de duas votações. Ou seja, o "presente de Natal" de 814 vereadores das cidades de Minas Gerais que podem ser beneficiados com a medida está, literalmente, nas mãos de 49 dos 81 senadores.

A decisão é realmente política. Isto porque mesmo aprovada e sancionada, a iniciativa precisa ser regulamentada pela Lei Orgânica de cada cidade. Na prática, isso significa que cada Câmara Municipal pode acatar ou não o "novo teto" que pode ser estipulado em Brasília na próxima semana.

Apesar de voltar aos holofotes neste fim de ano, a PEC já é velha conhecida. No início de 2008, a Câmara dos Deputados votou a favor da ampliação do número de vereadores e ficou no aguardo do mesmo processo no Senado até o dia 30 de junho, para que a medida já transcorresse no período eleitoral. Porém, o fato não ocorreu. Um dos deputados mais afinados com este projeto em Minas Gerais, é o deputado federal Mário Heringer (PDT), que vem realizando inúmeros encontros por todo o estado para debater a proposta.

Mas, no apagar das luzes e a um passo do recesso parlamentar, eis que o Senado sinaliza com o que para muitos não passava de uma utopia. "Votamos pela aprovação dos artigos 1ºe 3º da Proposta de Emenda à Constituição, de 2008, conforme o texto votado na Câmara dos Deputados", diz o documento do relator, César Borges (DEM-BA), que mantém parte do texto aprovado pelos deputados em maio, o qual condiciona o total de vereadores ao número de habitantes do município. Assim, cidades com até 15 mil habitantes terão nove vereadores e as com 8 milhões, 55 vereadores.

Mesmo sendo apreciada nesta altura do ano, a lei pode vigorar já a partir de 2009 e beneficiar aqueles que "quase" conquistaram uma cadeira no plenário municipal. Pelo menos, é isto que consta no teor da PEC. Como emenda constitucional, a medida é aplicada de imediato.

Vale lembrar, entretanto, que se houver mudanças no texto que foi aprovado pelos deputados, a matéria deve retornar à Câmara.

Mesmo assim alguns juristas e especialistas contestam a implementação alegando que "não se pode mudar as regras no meio do jogo". No entanto, o que de fato ocorre é que até quarta-feira todos os olhares estarão atentos para a Capital Federal.

Já a questão do repasse orçamentário às Câmaras Municipais não deve ser apreciada neste momento. Segundo os bastidores de Brasília, o tema deve ficar para o ano que vem. Neste momento, a prioridade é a votação do aumento do número de vereadores.

Em Minas Gerais, serão 8.675 vereadores ao invés dos atuais 7.861.

Pela proposta, cidades com até 15 mil habitantes terão nove vereadores; de 15.001 até 30 mil habitantes terão 11 vereadores; de 30.001 a 50 mil, 13 parlamentares; de 50.001 a 80 mil, 15; de 80.001 a 120 mil, 17. A última faixa é de 55 vereadores. Willian Chaves com informações da Agência Senado e Portal Caparaó

6 comentários:

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MOVIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA PEC DOS VEREADORES
(33)3284-7038 / 8807-6119 pecdosvereadores@hotmail.com Governador Valadares-MG

Em Minas Gerais 233 municípios estão na expectativa de recomporem suas câmaras municipais ainda em 2009, caso a PEC 20 de 2008, já aprovada pelos Deputados Federais e Senadores seja promulgada. O artigo 3º da PEC, também conhecida como PEC dos vereadores não deixa dúvida que sua aplicação é para as eleições a partir de 2008.
Fizemos um estudo e concluímos que em Minas Gerais existem pelo menos 2.281 vereadores para representarem os 853 municípios mineiros. Com a promulgação da PEC 20 esse número pode subir para 3.093 legisladores municipais. Serão 812 suplentes e não eleitos que irão assumir em todo Estado.
“Somos 812 lideranças, com respaldo popular, todos recebemos votos, só não atingimos o quociente porque houve redução do número de cadeiras e consequentemente o quociente eleitoral aumenta dificultando nossa eleição. Estamos lançando o MOVIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DA PEC DOS VEREADORES que pode se tornar numa ASSOCIAÇÃO, para representar e defender os interesses de centenas de suplentes e não eleitos. Vamos tentar articular e viabilizar um grande encontro de todos que estão na eminência de assumirem, e nossa expectativa é de que esse encontro aconteça em Governador Valadares-Minas Gerais. Estamos correndo contra o tempo e lutando por um direito nosso”. Cada um recebeu centenas de votos, alguns receberam milhares. Somos também representantes do povo, de nossos eleitores, apoiadores e simpatizantes que também esperam a promulgação da PEC 20. Esperamos que nossa idéia se espalhe por todo o Brasil e que todos os 7.343 suplentes e não eleitos se organizem o quanto antes levantando o número de beneficiários em cada Estado, fazendo movimentos criando associações, mobilizando Deputados, Senadores, partidos políticos, organizações da sociedade civil, imprensa e população em geral, fazendo uma contraposição e mostrando a verdadeira realidade dos fatos. Todos sabem que a recomposição das Câmaras Municipais não aumenta despesas. Muito pelo contrário. O que acontece é uma divisão do montante com mais pessoas.
Fabio Persi (33)8807-6119 / 3284-7038 / 3284-7105

NOVOS VEREADORES EM MINAS GERAIS
REGRAS DO TSE x RECOMPOSIÇÃO PELA PEC 20 DE 2008
POPULAÇÃO RESIDENTE EM 1º DE ABRIL DE 2007 POR MUNICÍPIO, COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O TSE E A RECOMPOSIÇÃO NOS TERMOS DA PEC 20 DE 2008, APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

UF MUNICÌPIOS POPULAÇÃO VEREADORES
MG HABITANTES PELO TSE PEC 20/2008 ASSUMEM
1 ATALÉIA 15.078 9 11 2
1 CAMPANHA 15.169 9 11 2
BOM JESUS DO GALHO 15.198 9 11 2
ALVINÓPOLIS 15.251 9 11 2
PASSA QUATRO 15.285 9 11 2
CAPINÓPOLIS 15.302 9 11 2
POÇO FUNDO 15.350 9 11 2
CAHPADA DO NORTE 15.449 9 11 2
SANTA VITÓRIA 15.492 9 11 2
JABOTICATUBAS 15.496 9 11 2
CANDEIAS 15.499 9 11 2
SÃO JOÃO EVNGELISTA 15.686 9 11 2
TOCANTINS 15.704 9 11 2
CARMÓPOLIS 15.743 9 11 2
SABINÓPOLIS 15.889 9 11 2
LIMA DUARTE 15.909 9 11 2
MONTALVÂNIA 15.961 9 11 2
MATIPÓ 16.430 9 11 2
ÁGUA BOA 16.435 9 11 2
LADAINHA 16.479 9 11 2
LAGOA FORMOSA 16.521 9 11 2
RIO POMBA 16.715 9 11 2
RESPLENDOR 17.024 9 11 2
CÁSSIA 17.067 9 11 2
IPANEMA 17.128 9 11 2
PEÇANHA 17.157 9 11 2
LUZ 17.173 9 11 2
BOM SUCESSO 17.194 9 11 2
PIRANGA 17.208 9 11 2
TURMALINA 17.219 9 11 2
STº. ANTONIO DO AMPARO 17.255 9 11 2
SIMONÉSIA 17.257 9 11 2
SÃO DOMINGOS DO PRATA 17.349 9 11 2
LAJINHA 17.580 9 11 2
ARINOS 17.592 9 11 2
ITACARAMBI 17.626 9 11 2
ALPINÓPOLIS 17.821 9 11 2
SÃO JOSÉ DA LAPA 17.900 9 11 2
MALACACHETA 17.917 9 11 2
NOVA ERA 17.932 9 11 2
ERVÁLIA 18.002 9 11 2
BAEPENDI 18.016 9 11 2
CONCEIÇÃ MATO DENTRO 18.070 9 11 2
PARAISÓPOLIS 18.088 9 11 2
PADRE PARAÍSO 18.120 9 11 2
GUARANÉSIA 18.147 9 11 2
PRESIDENTE OLEGÁRIO 18.256 9 11 2
MONTE ALEGRE DE MINAS 18.348 9 11 2
ÁGUAS FORMOSAS 18.518 9 11 2
LAMBARI 18.547 9 11 2
CAMPINA VERDE 18.680 9 11 2
CARMO DO CAJURU 18.943 9 11 2
VARZELÂNDIA 19.137 9 11 2
MONTE SIÃO 19.228 9 11 2
DIVINO 19.245 9 11 2
VAZANTE 19.300 9 11 2
BARROSO 19.352 9 11 2
PERDÕES 19.407 9 11 2
CARMO DO RIO CLARO 19.480 9 11 2
JUATUBA 19.528 9 11 2
PARAGUAÇU 19.603 9 11 2
CAMANDUCAIA 19.708 9 11 2
MUZAMBINHO 19.925 9 11 2
MONTE SANTO DE MINAS 20.133 9 11 2
MANHUMIRIM 20.209 9 11 2
CAMPESTRE 20.251 9 11 2
JACUTINGA 20.389 9 11 2
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 20.426 9 11 2
ITAPECERICA 20.653 9 11 2
MEDINA 20.667 9 11 2
CARLOS CHAGAS 20.812 9 11 2
ESPERA FELIZ 20.835 9 11 2
SERRO 20.862 9 11 2
MANGA 20.903 9 11 2
CAXAMBU 21.009 9 11 2
BELO ORIENTE 21.369 9 11 2
BURITIS 21.472 9 11 2
CARAÍ 21.530 9 11 2
CONSELHEIRO PENA 21.793 9 11 2
SÃO JOÃO DO PARAÍSO 21.839 9 11 2
BAMBUÍ 21.850 9 11 2
IBIÁ 22.069 9 11 2
SACRAMENTO 22.159 9 11 2
PARAOPEBA 22.204 9 11 2
SÃOJOAQUIMDE BICAS 22.214 9 11 2
CARANDAÍ 22.240 9 11 2
MONTE AZUL 22.437 9 11 2
ABAETÉ 22.474 9 11 2
ITAMBACURI 22.635 9 11 2
CORINTO 22.741 9 11 2
SÃO GONÇALO SAPUCAÍ 22.756 9 11 2
SANTANA DO PARAÍSO 22.765 9 11 2
TUPACIGUARA 23.076 9 11 2
SARZEDO 23.282 9 11 2
RAUL SOARES 23.901 9 11 2
JEQUITINHONHA 23.982 9 11 2
ELÓI MENDES 24.161 9 11 2
AIMORÉS 24.232 9 11 2
INHAPIM 24.289 9 11 2
NEPOMUCENO 24.430 9 11 2
CLAUDIO 24.590 9 11 2
PITANGUI 24.618 9 11 2
STº. ANTONIO DO MONTE 24.746 9 11 2
FRANCISCO SÁ 24.838 9 11 2
PEDRA AZUL 24.851 9 11 2
EXTREMA 24.886 9 11 2
CAMBUÍ 25.010 9 11 2
SÃO JOÃO NEPOMUCENO 25.011 9 11 2
PRATA 25.511 9 11 2
MATEUS LEME 25.627 9 11 2
SÃO JOAÕ DA PONTE 26.091 9 11 2
CORAÇÃO DE JESUS 26.131 9 11 2
BURITIZEIRO 26.133 9 11 2
SANTA BÁRBARA 26.185 9 11 2
MUTUM 26.331 9 11 2
BARÃO DE COCAIS 26.421 9 11 2
TRÊS MARIAS 26.431 9 11 2
MANTENA 26.721 9 11 2
CAMPOS GERAIS 26.954 9 11 2
COROMANDEL 27.392 9 11 2
POMPÉU 28.393 9 11 2
RIOPARDO DE MINAS 28.633 9 11 2
GUANHÃES 29.286 9 11 2
TAIOBEIRAS 29.732 9 11 2
NOVO CRUZEIRO 30.331 9 13 4
JAÍBA 30.386 9 13 4
MINAS NOVAS 30.578 9 13 4
CARMO DO PARANAÍBA 30.712 9 13 4
SÃO GOTARDO 30.757 9 13 4
PIUMHI 30.984 9 13 4
IGARAPÉ 31.135 9 13 4
OURO FINO 31.154 9 13 4
BRASÍLIA DE MINAS 31.165 9 13 4
ESPINOSA 31.322 9 13 4
ITURAMA 31.495 9 13 4
ITAMARANDIBA 31.883 9 13 4
BRUMADINHO 31.965 9 13 4
CARANGOLA 32.068 9 13 4
CAPELINHA 33.061 9 13 4
MATOZINHOS 33.317 9 13 4
ALÉM PARAÍBA 33.495 9 13 4
OURO BRANCO 33.548 9 13 4
SANTA RITA DO SAPUCAÍ 34.246 9 13 4
VÁRZEA DA PALMA 34.448 9 13 4
ARCOS 34.763 9 13 4
ANDRADAS 34.956 9 13 4
VISCONDE RIO BRANCO 35.346 9 13 4
ARAÇUAÍ 36.083 9 13 4
PORTEIRINHA 36.864 9 13 4
ALMENARA 36.907 9 13 4
SALINAS 37.370 9 13 4
MACHADO 37.567 9 13 4
BOA ESPERANÇA 37.801 9 13 4
OLIVEIRA 37.805 9 13 4
CAETÉ 39.039 9 13 4
NANUQUE 40.307 9 13 4
SÃO LOURENÇO 40.441 9 13 4
ITABIRITO 41.522 9 13 4
BOM DESPACHO 42.260 9 13 4
JOÃO PINHEIRO 43.229 9 13 4
LAGOA DA PRATA 44.159 9 13 4
MONTE CARMELO 44.367 9 13 4
BOCAIÚVA 44.657 9 13 4
DIAMANTINA 44.746 9 13 4
LAGOA SANTA 44.922 9 13 4
SANTOS DUMONT 45.922 9 13 4
CONGONHAS 45.984 9 13 4
GUAXUPÉ 47.894 10 13 3
LEOPOLDINA 49.915 10 13 3
CAMPO BELO 51.375 10 15 5
PIRAPORA 51.636 10 15 5
MARIANA 51.693 10 15 5
FRUTAL 51.766 10 15 5
TRÊS PONTAS 52.121 10 15 5
SÃO FRANCISCO 52.985 10 15 5
ESMERALDAS 55.436 10 15 5
PONTE NOVA 55.687 10 15 5
PEDRO LEOPOLDO 56.518 10 15 5
NOVA SERRANA 60.195 10 15 5
SÃO SEBASTIÃO PARAÍSO 61.838 10 15 5
FORMIGA 64.585 10 15 5
JANUÁRIA 64.985 10 15 5
JANAÚBA 65.387 10 15 5
OURO PRETO 67.048 10 15 5
CATAGUASES 67.384 10 15 5
VIÇOSA 70.404 10 15 5
CURVELO 71.611 10 15 5
ALFENAS 71.628 10 15 5
JOÃO MONLEVADE 71.658 10 15 5
TRÊS CORAÇÕES 71.737 10 15 5
NOVA LIMA 72.207 10 15 5
MANHUAÇU 74.297 10 15 5
UNAÍ 4.495 10 15 5
TIMÓTEO 76.092 10 15 5
PARACATU 79.739 10 15 5
PARÁ DE MINAS 79.852 10 15 5
PATROCÍNIO 81.589 10 17 7
CARATINGA 81.731 10 17 7
ITAÚNA 81.833 10 17 7
SÃO JOÃO DEL REI 81.918 10 17 7
ITAJUBÁ 86.673 10 17 7
LAVRAS 87.421 10 17 7
ARAXÁ 87.764 10 17 7
ITUIUTABA 92.727 10 17 7
VESPASIANO 94.191 10 17 7
UBÁ 94.228 10 17 7
MURIAÉ 95.548 11 17 6
CORONEL FABRICIANO 100.805 11 17 6
PASSOS 102.765 11 17 6
IATABIRA 105.159 11 17 6
ARAGUARI 106.403 11 17 6
CONSELHEIRO LAFAIETE 109.280 11 17 6
VARGINHA 116.093 11 17 6
POUSO ALEGRE 120.467 11 19 8
SABARÁ 120.770 11 19 8
BARBACENA 122.377 11 19 8
TEÓFILO OTONI 126.895 11 19 8
PATOS DE MINAS 133.054 11 19 8
POÇOS DE CALDAS 144.386 12 19 7
IBIRITÉ 148.535 12 19 7
DIVINÓPOLIS 209.921 13 21 8
SETE LAGOAS 217.506 13 21 8
SANTA LUZIA 222.507 13 21 8
IPATINGA 238.397 14 21 7
GOVERNADOR VALADARES 260.396 14 21 7
UBERABA 287.760 15 21 6
RIBEIRÃO DAS NEVES 329.112 15 23 8
MONTES CLAROS 352.384 16 23 7
BETIM 415.098 17 23 6
JUIZ DE FORA 513.348 19 25 6
UBERLÂNDIA 608.369 21 27 6
CONTAGEM 608.650 21 27 6
BELO HORIZONTE 2.412.937 41 43 2

TOTAL 233 MUNICÍPIOS 2.281 3.093 812

Unknown disse...

MANIFESTAÇÕES EM RELAÇÃO À PEC DOS VEREADORES



Se o Congresso Nacional não promulgar essa PECdos Vereadores, nunca mais eu assisto TV Senado e TV Câmara. ADERMO GOMES-Empresário Comercinate (33)3284-7065

“Esse Deputado deveria ter assinado a PEC dos vereadores, foi uma covardia, machucou muito nossos corações. Sou a favor de valer. Peço a DEUS que esse deputado assine. Será que ele não tem coração?”ANGELITA GOMES-Aposentada.(33)3284-7004

“Eles estão Errados de não assinar uma PEC que já foi aprovada. O presidente da Câmara já deveria ter assinado, eu queria saber dele o porquê?Estamos de olho”ANA PEREIRA-Líder Comunitária.(33)3284-7296

De que valeu os 365 votos contra 19 na Cãmara dos Deputados e 58 contar 5 no Senado, se a promulgação da PEC 20 de 2008 foi parar na justiça?Esses parlamentares não podem brincar com o povo como estão fazendo.Uma PEC tem menos valor que uma resolução? VILSON FERNANDES-Autõnomo (33)3284-7067


“Nós precisamos de vereador, uma comunidade precisa de representante. Esses Deputados deveriam assinar essa PEC logo.” PALMIRA VIANA – Aposentada.(33)3284-7208.

”Com a proposta aprovada, haverá mais representantes junto á Câmara para reivindicar os direitos dos cidadãos e fazer valer o estado democrático de direito.ALLAN TOLEDO-Advogado Direito Eleitoral em entrevista ao Diário do Rio Doce-GV.


O que gastamos com os atuais vereadores seria a mesma proporção se fosse 21.Acredito que deixará de ser injustiça,pois se as cidades pequenas possuem 9 vereadores, Valadares deveria ter mais de 14.” VEREADOR PAULINHO COSTA- Presidente da Câmara Municipal de governador valadares-MG.

Isso é absurdo, a Câmara aprova o Senado também e nós ficamos aqui como bobos esperando a promulgação e nada, só enrolação” ALESSANDRO DIAS-Empresário (33)3273-0105.

O artigo terceiro da PEC 20 de 2008 deixa claro que sua validade é para as eleições apartir de 2008. JOÃO ÂNGELO-pesquissador (33)9115-9607.


Se o Congresso não promulgar essa PEC para valer este ano os Deputados e Senadores vão perder a moral .ELIETE GONÇALVES-Fotógrafo.(33)3284-7099




“Sou a favor da PEC dos vereadores,pois mais vereadores, melhor a representatividade.” JOSÈ BONIFÁCIO MOURÃO-Prefito de Governador Valadares-MG em entrevista á Rádio Globo.


Câmara e Senado não estão em sintonia,enqunato isso gastam nosso dinheiro.Eles aprovaram e agora não querem promulgar o que aprovaram.estão legislando em causa propria.falta vereador em nossa cidade, sabemos que não vai aumentar despesas.Aqui em Governador Valadares tem maior bairroque a maioria dos municípios que tem 9 vereadores.Issoé um absurdo.WALLAS MARDEN-Dirigente Sindical.(33)9102-1409.


“Isso é muito bom para as cidades.Fazer a recomposição das Câmaras sem aumentar gastos.VEREADOR CHIQUINHO- Mais votado de Governador Valadares-MG.


Acho uma boa. Uma população com mais de 250 mil habitantes precisa simde 21 vereadores.Esse negócio de não promulgarem é maracutaia.Os depuatados e senadores precisam de nossos votos para se elegerem.É bom lembrarem disso.RÔMULO MAGALHÃES-Mototaxista.(33)3084-0017



Quanto mais vereadores trabalhando melhor vai aparecer mais reivindicações. O dinheiro é o mesmo para dividir com os novos vereadores. Pecisamos da promulgação dessa PEC.AYRES COLELHO-Comerciante varejista.(33)3284-7016



Fomos prejudicados por uma Resolução do TSE.Com a redução os partidos fizeram cortes e houve menos candidatos.Agora nós recebemos votos queremos entrar pela recomposição, que passa ser um direito nosso. VEREADOR CABO ISÁ – Vice presidente da Câmara Municipal de governador Vladares-MG.

Nunca vi aprovar uma coisa por maioria absoluta e negarem a promulgar.Queremos a promulgação da PEC dos vereadores.MAGNO MULLER-Estudante



Ficamos 3 dia ligados na TVsenado,os senadores falaram que iriam aprovar para valer para 2008, assim nossa comunidade teria um vereador.Mas Agora um homem só quer barrar tudo>que poder é esse? OLIER SIMÕES- Motorista (33)3284-7055






Aqui em Govrenador Valadares-MGmos 260.653 habitantes e temos apenas 14 vereadores.Já Serra da Saudade-MG com apenas 863 habitantes tem 9 vereadores.Não tem lógica. TIAGO MIGUEL PEREIRA – Autônomo.(33)8816-1740



Absurdo uma cidade como Barueri-SP com 252.748 habitantes ter 14 vereadores e Borá-SP com 804 habitantes ter 9 vereadores. Isso é uma vergonha.Queremos a promulgação da PEC 20 para as eleições de 2008. GERALDO PÂNFALO-Motorista (11)9972-7993.



. Depois de votada e aprovada pela Câmara dos Deputados (365 votos a favor e 19 contra) e pelo Senado Federal (58 votos a favor e 5 contra) no plenário das duas casas legislativas, a matéria não foi promulgada porque a Mesa da Câmara dos Deputados se recusou a assinar a EMENDA KAREN KRISTINA SOARES- Presidente da Associação Comunitária de Chonin de Cima. (33)3284-7105.



Somente a promulgação da PEC 20 de 2008, conhecida como PEC dos vereadores para promover o equilíbrio da representação parlamentar. Mas caberá ao Supremo Tribunal Federal-STF determinar a promulgação.Temos uma Congresso fraco.EDSON SALDANHA-Eletricista (33)3284-7033.



Se a PEC 20 for promulgada será bom demais.O atewndimento na comunidade ser´pa interessante. Temos 14 distritos e nemhum vereador para dar assistência, numa cidade com quase 300 mil habitantes.A promulgação é de suma importância.MANOEL PEREIRA-Presidente do Conselho Comunitário de Chonin de Baixo.(333284-8053


Dividir o bolo é uma coisa justa.É isso que entendi que a PECdos vereadores vai fazer,mas uma homem só esta travando tudo,esse presidente da Câmara dos deputados.
JOSÈ BATISTA DA SILVA-Aposentado (33)3284-7038



Hoje a regra que esta valendo é a Resolução 21.702/04 mas o Brasil vive a expectativa de ser promulgada uma Emenda Constitucional que venha regulamentar o artigo 29 da Constituição Federal trazendo novas regras. Veja o artigo 3º da referida resolução:

Art. 3º Sobrevindo emenda constitucional que altere o art. 29, IV, da Constituição, de modo a modificar os critérios referidos no art. 1º, o Tribunal Superior Eleitoral proverá a observância das novas regras.FABIO PERSI- Líder Comunitário(33)3284-7038




Hoje vivemos uma situação inversa que além de promover a recomposição da Câmara Municipal sem aumentar os gastos as comunidades, distritos e bairros podem recuperar representação e muitos partidos podem conquistar vagas e outras legendas podem ampliar o número de vereadores.




A Resolução do TSE naquela ocasião promoveu o corte nas cadeiras, diminuiu a representatividade e não reduziu as despesas nas Câmaras Municipais.Outro fator que deve ser considerado é que naquela ocasião os Partidos políticos já estavam se preparando para o pleito eleitoral e trabalhando com a formação de chapas e coligações.




Em 2004 através da Resolução 21.702 /04 o TSE reduziu o número de cadeiras em centenas de municípios brasileiros.Cidades com população superior a 200 mil habitantes contam com apenas 14 vereadores, enquanto outras com população aproximadamente um mil habitantes contam com 9 vereadores


Os deputados e Senadores precisar ter mais compromisso e cumprir o que votaram,como é o caso da PECdos vereadores.deveriam promulgar logo.
A recomposição das Câmaras Municipais, não irá aumentar despesas, e sim dividir o atual repasse com os novos vereadores.Isso significa mais representatividade com o mesmo dinheiro. MARLY FERREIRA- Comerciante (33)3284-7103


"Se nem ao Presidente da República, que tem o poder de veto sobre a produção legislativa ordinária e complementar, é dado vetar proposta de emenda à Constituição, não seria a Mesa de uma das Casas que teria essa prerrogativa constitucional, mormente porque a referida proposta foi aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação". LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO-Advogado Geraldo Senado Federal-OAB/PE 20.783








"Não há como se cogitar em aguardar a próxima sessão legislativa, não se pode tolerar sequer a distribuição ordinária desse mandado de segurança, se isso implicar em aguardar também o retorno do recesso do Judiciário. É necessário e urgente um pronunciamento imediato deste Supremo Tribunal Federal, ainda que durante o período de recesso judicial, a fim de coibir a inadmissível atitude da Mesa da Câmara dos Deputados, que não representou o desejo de seu Plenário", LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO-Advogado Geraldo Senado Federal-OAB/PE 20.783




a melhor solução para a questão - defendida pelo presidente do Senado - seria o caminho da negociação, ou seja, que a Câmara dos Deputados voltasse atrás e promulgasse a emenda sem a necessidade de interferência do STF. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO-Advogado Geraldo Senado Federal-OAB/PE 20.783


Será que a PEC dos vereadores será promulgada ou arquivada? O artigo 3º da PEC 20 deixa claro que sua aplicação será para as eleições apartir de 2008 e que novos cálculos serão feitos pela justiça eleitoral para a diplomação de mais 7.343 vereadores que deveriam assumir em 2009.

Será que o Congresso Nacional voltará atrás em uma aprovação por maioria absoluta, com foi a aprovação da PEC 20 que trata da recomposição das Câmaras Municipais?



Se as despesas serão as mesmas para um número maior de vereadores não seria isso o resgate da representatividade com a divisão de atividades no poder legislativo municipal?WILSON GERMANO-Empresário (33)3278-6222


Será mesmo que milhares de ações na justiça serão desencadeados pela expectativa durante o processo de votação da PEC? Cada suplente e não eleito recebeu votos, alguns centenas, outros milhares, lém de familiares,simpatizantes e apoiadores que acompanharam os fatos em sua comunidades na expectativa de terem seus vereadores.E agora a vontade soberana do Congresso nacional que representa o povo Brasileiro vai prevalecer?????

. O TSE, então, determinou que, a cada 47 mil habitantes, a cidade somaria um parlamentar aos nove iniciais. "Por conta dessa determinação, 90% dos municípios passaram a ter nove vereadores. Antes era 56%. Esse número é um absurdo", Ao mesmo tempo que diminuiu o número de vereadores, o TSE não determinou alteração no repasse de verbas às câmaras. Isso gerou, uma "verdadeira galinha gorda". "Muitas câmaras compravam carros, gastavam com viagens. Poucas que devolviam o dinheiro", lembrou. "Como não houve realocação do dinheiro, aumentamos o número de vereadores sem criar qualquer tipo de gasto", SENADOR CESBR BORGES



A PEC não aumenta os gastos das câmaras porque o volume de recursos destinados a elas permanece inalterado na Constituição, que prevê a destinação de um percentual da receita do município proporcional à população. Não se aumenta um real nas despesas [com a aprovação da PEC], porque esses recursos já estavam e continuam constitucionalmente destinados às câmaras de vereadores e só podem ser alterados através de emenda constitucional.Nunca vi isso aprovarem uma emenda Constitucional e não ser promulgada.Continuo com esperança.pela promulgação.JORGE MARTINS-Advogado e funcionário publico.(33)3276-3285

o fato de uma parte da emenda constitucional - a que altera o número de vereadores - ser consensual nas duas Casas do Congresso, permite cobrar da Mesa da Câmara dos Deputados a imediata promulgação da referida emenda constitucional. LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO-Advogado Geraldo Senado Federal-OAB/PE 20.783

“Considerar que a Mesa de qualquer das Casas possa recusar-se a
promulgar Emenda Constitucional validamente aprovada é
conceder um verdadeiro poder de veto não previsto
constitucionalmente.” (Presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves Filho:
Plenário do Senado Federal, na sessão de
18/12/2008)

Unknown disse...

LULA È CONTRA MAIS VEREADORES

Impressionante as declarações do Presidente Lula sobre a PEC dos Vereadores que trata da recomposição das Câmaras Municipais de todo o Brasil. O Presidente simplesmente afirma que os municípios não precisam de mais vereadores, “pois não serão esses novos vereadores que irão resolver os problemas dos municípios”, afirma nosso Presidente. Ele que nunca foi vereador. É curioso como o Governo interferiu no processo de aprovação da PEC 20 de 2008, também conhecida como PEC dos vereadores.
No dia da votação da PEC no Senado Federal, mesmo diante de milhares de telespectadores o Líder do Governo Senador Romero Jucá articulava uma manobra para que a matéria ficasse para uma outra votação. Da mesma forma Senadores com Aloísio Mercadante e Eduardo Suplicy, ambos do PT dificultavam o processo de votação. Outros senadores favoráveis á aprovação da PEC dos vereadores defendiam a votação e discursavam dizendo que o PT era contra a recomposição das Câmaras Municipais porque a maioria dos 7.343 novos vereadores é de outros partidos e não do PT. Isso é fato. Se fosse o contrário será que a PEC aprovada já teria sido promulgada? O presidente da Câmara dos Deputados que recusa assinar a promulgação da PEC dos vereadores também é do PT.
Um detalhe que me chama atenção é que no dia da votação pelo menos uma Medida Provisória que autoriza o Governo a doar estoques de alimentos (mas já tinham sido doados) a 4 países, enquanto Santa Catarina e outras localidades aqui no Brasil passam por dificuldades, foi aprovada e ninguém questionou nada.Outra PEC que regularizou 57 Municípios que estavam na ilegalidade foi aprovada e promulgada e ninguém disse nada. E assim segue, novos contratos no Governo Federal, compras desnecessárias de computadores na Câmara dos Deputados mais de 2 milhões e tantos gastos e ninguém questiona nada. Mas recompor as Câmaras Municipais sem aumentar gastos e ainda gerar mais empregos, dividindo o mesmo bolo financeiro do legislativo municipal com outros e ainda garantir representatividade onde tudo começa, isso todos questionam e dizem que a PEC dos vereadores foi aprovada a toque de caixa.
Mas o que interessa ao PT e ao Presidente Lula, que Governa através de Medidas Provisórias e tira a autonomia do Congresso Nacional de legislar, ninguém se incomoda, aprova-se tudo e não é a toque de caixa. Todos se lembram no dia da votação da PEC dos Vereadores as demais matérias eram de interesse do Governo.
Diferente do que pensa nosso Presidente, o Brasil precisa sim de mais 7 mil vereadores que no mínimo garantirá mais 35 mil empregos.No mais os todos que irão assumir como vereador foram votados e tem respaldo popular.
QUEREMOS A PROMULGAÇÃO DA PEC DOS VEREADORES ou será a desmoralização do SENADO FEDERAL e da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
O texto da PEC aprovado passa ser texto CONSTITUCIONAL, portanto está acima de qualquer outra norma legal. Foi aprovada, precisa ser promulgada e respeitada na íntegra. O povo pede, o povo quer, o povo exige respeito.

Unknown disse...

CÂMARA DOS DEPUTADOS DESRESPEITA O ARTIGO 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PRERROGATIVA DO CONGRESSO ESTÁ SENDO QUESTIONADA.

Uma simples Lei ser questionada no STF ainda passa, mas uma Emenda à Constituição! Afinal Nossa Carta Magna não esta acima de qualquer outra legislação? Onde está prerrogativa do Congresso Nacional? O artigo 60 da Constituição Federal está sendo desrespeitado. Emenda Constitucional é Emenda Constitucional e uma vez aprovada se não for promulgada, o Congresso Nacional pode fechar as portas e que a legislação federal passe a ser produzida por outros poderes.

PEC-PROPOSTA DE EMENDA Á CONSTITUIÇÃO é uma alteração, mudança em algum artigo, parágrafo ou inciso da Constituição Federal. É diferente de uma Lei que precisa ser sancionada pelo Presidente da República e às vezes precisa de um ano para entrar em vigor. Uma PEC ao ser aprovada e promulgada passa a valer imediatamente, e sua promulgação depende apenas dos Deputados e Senadores.

A PEC mais debatida na atualidade e mais conhecida pelo povo é a PEC 20 de 2008, também conhecida como PEC dos vereadores, pois trata da recomposição das Câmaras Municipais de todo o Brasil. Uma PEC tem mais valor que uma Lei, uma Resolução, um Decreto, uma Medida Provisória, etc. Depois de aprovada como pode uma PEC ser tão questionada como está sendo a PEC dos vereadores? Alguns afirmam que sua aplicação será para as eleições de 2012. Na verdade o artigo SEGUNDO da PEC 20 deixa claro que sua aplicação será a partir do processo eleitoral de 2008.
“Art.2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.”

Resta saber se o Congresso Nacional irá preservar sua autonomia promulgando esta PEC dos vereadores que foi aprovada por maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Infelizmente o Legislativo Federal deixa muito a desejar, ora por Resoluções do Judiciário, ora por Medidas Provisórias do Executivo e os poderes, parecem não se respeitarem.

Unknown disse...

REDAÇÃO FINAL DA PEC 20 DE 2008
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 58 ,de..dezembro de 2008
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal,
tratando das disposições relativas recomposição das Câmaras Municipais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. ………………………………………………………………………………
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de :
a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes;
b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil habitantes;
c) treze Vereadores, nos Municípios de mais de trinta mil habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;
d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;
e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;
f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;
g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;
h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil habitantes;
i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil habitantes;
j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes;
k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil habitantes;
l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil habitantes;
m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil habitantes;
n) trinta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes;
o) trinta e sete Vereadores, nos Municípios de um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos mil habitantes;
p) trinta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil habitantes;
q) quarenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil habitantes;
r) quarenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de habitantes;
s) quarenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes;
t) quarenta e sete Vereadores, nos Municípios de mais de quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes;
u) quarenta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes;
v) cinqüenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de seis milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes;
x) cinqüenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes;
z) cinqüenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de oito milhões de habitantes; ………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.
Brasília, em..de dezembro de 2008.


Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARLINDO CHINÁGLIA - Presidente
Deputado NARCIO RODRIGUES - 1º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente
Deputado OSMAR SERRAGLIO - 1º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA - 2º Secretário
Deputado WALDEMIR MOKA - 3º Secretário



Mesa do Senado Federal

Senador GARIBALDI ALVES FILHO - Presidente
Senador TIÃO VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ALVARO DIAS - 2º Vice-Presidente
Senador EFRAIM MORAIS - 1º Secretário
Senador GERSON CAMATA - 2º Secretário
Senador CÉSAR BORGES - 3º Secretário
Senador MAGNO MALTA - 4º Secretário

Vamos exigir do Presidente da Câmara dos deputados o cumprimento do artigo 60 da Constituição Federal,queremos a promulgação da PEC dos vereadores, nós o povo não podemos assistir a isso tudo e ficar de braços cruzados.Ele, o Presidente da Câmara esta gastando rio de dinheiro comprando mais computadores,são mais de 2 milhões.Ora porque ele não quer promulgar a PEC dos Vereadores?será que ele já foi vereador?vamos ficar de olho no Deputado Arlindo Chináglia o e-mail dele é:dep.arlindo.chinaglia@camara.gov.br vamos cobrar dele uma atitude de respeito para com o povo e seus representantes os futuros vereadores aprtir de fevereiro.

Unknown disse...

dep.arlindochinaglia@camara.gov.br

Este é o e-mail correto do Deputado Arlindo Chináglia (PT-SP)segue tambem mais e-mails de deputados vamos cobrar deles uma ação imediata sobre a promulgação da PEC dos Vereadores.

dep.ademircamilo@camara.gov.br, dep.aeltonfreitas@camara.gov.br,dep.aeltonfreitas@camara.gov.br,dep.alexandresilveira@camara.gov.br,dep.antonioandrade@camara.gov.br,dep.antonioroberto@camara.gov.br,dep.aracelydepaula@camara.gov.br, dep.bilacpinto@camara.gov.br,dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br,dep.carlosmelles@camara.gov.br,dep.carloswillian@camara.gov.br,dep.ciropedrosa@camara.gov.br,dep.edmarmoreira@camara.gov.br,dep.eduardobarbosa@camara.gov.br,dep.elismarprado@camara.gov.br,dep.fabioramalho@camara.gov.br,dep.fernandodiniz@camara.gov.br,dep.georgehilton@camara.gov.br,dep.geraldothadeu@camara.gov.br,dep.gilmarmachado@camara.gov.br,dep.humbertosouto@camara.gov.br,dep.jaimemartins@camara.gov.br,dep.jairoataide@camara.gov.br,dep.jomoraes@camara.gov.br,dep.joaobittar@camara.gov.br,dep.joaomagalhaes@camara.gov.br,dep.josefernandoaparecidodeoliveira@camara.gov.br,dep.josesantanadevasconcellos@camara.gov.br,dep.juliodelgado@camara.gov.br,dep.juvenil@camara.gov.br,dep.laelvarella@camara.gov.br,dep.leonardomonteiro@camara.gov.br,dep.leonardoquintao@camara.gov.br,dep.lincolnportela@camara.gov.br,dep.luizfernandofaria@camara.gov.br,dep.marcioreinaldomoreira@camara.gov.br,dep.marcosmontes@camara.gov.br,dep.marialuciacardoso@camara.gov.br,dep.mariodeoliveira@camara.gov.br, dep.marioheringer@camara.gov.br,dep.maurolopes@camara.gov.br,dep.miguelcorrea@camara.gov.br,dep.miguelmartini@camara.gov.br,dep.narciorodrigues@camara.gov.br,dep.odaircunha@camara.gov.br,dep.pauloabiackel@camara.gov.br,dep.paulopiau@camara.gov.br,dep.rafaelguerra@camara.gov.br,dep.reginaldolopes@camara.gov.br, dep.rodrigodecastro@camara.gov.br,dep.saraivafelipe@camara.gov.br,dep.virgilioguimaraes@camara.gov.br,dep.vitorpenido@camara.gov.br