Juntamente com esse pedido de garantia constitucional para proteger o que Garibaldi considera direito líquido e certo do Senado, foi requerida uma liminar que obrigue a Câmara a unir-se aos senadores para oficiar essa promulgação. Na opinião do presidente do Senado, uma Casa do Legislativo não pode vetar uma decisão da outra. "É inconcebível que qualquer das Mesas do Parlamento possa recusar-se a promulgar emenda à Constituição validamente aprovada pela outra Casa. Esse poder de veto não existe na Constituição", declara Garibaldi.
Numa conversa por telefone com o presidente do Senado, na noite de quinta-feira, 18, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), disse que nada poderia fazer para reverter a situação, visto que a recusa da instituição em promulgar a emenda foi um ato da Mesa e não uma ação isolada. Chinaglia agora pretende contestar o mandado de segurança na Justiça.
A recusa da Mesa da Câmara em promulgar a emenda à Constituição ampara-se no entendimento de que os senadores modificaram o texto ao suprimir o dispositivo que reduzia os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais. Na avaliação de Chinaglia, "a PEC foi alterada substancialmente no Senado e, portanto, terá que se submeter a nova votação na Câmara".
Na análise de Garibaldi Alves, há precedentes no Parlamento de propostas de emendas à Constituição que tiveram dispositivos suprimidos em uma ou na outra Casa do Congresso e que não precisaram de nova votação para serem promulgadas. O STF vai deliberar sobre essa divergência na interpretação da lei.
Fonte: Teresa Cardoso / Agência Senado
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