sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Senado contesta decisão da Câmara sobre PEC dos Vereadores no STF

A caminho da Base Aérea de Brasília, onde tomaria um avião para Natal, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB), confirmou que impetrou, nesta sexta-feira, 19, mandado de segurança contra a recusa da Mesa da Câmara dos Deputados de promulgar emenda à Constituição (decorrente da PEC 20/2008) que cria 7.343 novas vagas de vereadores. O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, ajuizou a ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no período da tarde.

Juntamente com esse pedido de garantia constitucional para proteger o que Garibaldi considera direito líquido e certo do Senado, foi requerida uma liminar que obrigue a Câmara a unir-se aos senadores para oficiar essa promulgação. Na opinião do presidente do Senado, uma Casa do Legislativo não pode vetar uma decisão da outra. "É inconcebível que qualquer das Mesas do Parlamento possa recusar-se a promulgar emenda à Constituição validamente aprovada pela outra Casa. Esse poder de veto não existe na Constituição", declara Garibaldi.

Numa conversa por telefone com o presidente do Senado, na noite de quinta-feira, 18, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), disse que nada poderia fazer para reverter a situação, visto que a recusa da instituição em promulgar a emenda foi um ato da Mesa e não uma ação isolada. Chinaglia agora pretende contestar o mandado de segurança na Justiça.

A recusa da Mesa da Câmara em promulgar a emenda à Constituição ampara-se no entendimento de que os senadores modificaram o texto ao suprimir o dispositivo que reduzia os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais. Na avaliação de Chinaglia, "a PEC foi alterada substancialmente no Senado e, portanto, terá que se submeter a nova votação na Câmara".

Na análise de Garibaldi Alves, há precedentes no Parlamento de propostas de emendas à Constituição que tiveram dispositivos suprimidos em uma ou na outra Casa do Congresso e que não precisaram de nova votação para serem promulgadas. O STF vai deliberar sobre essa divergência na interpretação da lei.

Fonte: Teresa Cardoso / Agência Senado

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