Diante das denúncias de crimes eleitorais por ocasião das eleições 2008, que possivelmente teriam sido cometidos pela então prefeita Maria das Dores, reeleita em outubro, conforme denúncias feitas pelo candidato Luiz Antônio, o Meritíssimo Juiz Dr. Valdiney Camilo Campos, da Comarca de Jequeri, através do oficio 263/08, encaminhado ao Dr. Marcus David Salen, Superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, solicitou a instauração de inquérito para apurar a possível prática de infração penal tipificada pelo Artigo 299 do código eleitoral.
- LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. -- CÓDIGO ELEITORAL
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
O Judiciário de Jequeri aguara agora a manifestação da Polícia Federal sobre esta instauração do inquérito solicitado.
Nos próximos dias dentro de sua competência, Dr. Valdiney deve dar também seu parecer sobre as acusações que pesam sobre a prefeita.
Unidade de Notícias de Ponte Nova
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