quinta-feira, 10 de março de 2011

Fique atento com sua Declaração de Imposto de Renda - Saiba como fazê-la.

A Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou na terça-feira, 1º de março, o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Os contribuintes que receberam R$ 22.487,25 ou acima deste valor estão obrigados a declarar.

Aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil, sendo a origem dos rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também devem enviar a declaração à Receita. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.

Ainda aquelas pessoas que até 31 de dezembro tinham a posse de bens no valor de R$ 300 mil e ainda ganhos de capital em operações imobiliárias ou não onde obtiveram lucro a ser tributado, como é o caso dos nossos PRODUTORES RURAIS, o valor que passou a ser considerado como receita bruta é de R$ 112.436,25.

Como é de conhecimento de todos, despesas médicas devidamente comprovadas poderão ser declaradas sem limite de gastos, já as despesas com educação terá o limite de R$ 2.830,84 por dependente declarado, ressaltando que só valem as despesas com o ensino, não valem as despesas com material, uniformes, transporte, entre outras.

Para quem mantém empregada doméstica com registro em Carteira de Trabalho, poderá declarar os gastos com a contribuição patronal feitos à Previdência até o valor de R$ 810,60, vale lembrar que será aceito as despesas de apenas um empregado.

Temos ainda os valores automáticos, que são: R$ 1.808,28 por dependente, as despesas com pensão alimentícia com recibos assinados pelo beneficiário.

Mas, agora vem a pergunta: Fazer a declaração completa ou simplificada? Bom, a resposta é simples. Para aqueles contribuintes que não possuem despesas dedutíveis com valor superior a 20% dos rendimentos não vale a pena fazer a declaração completa, que é viável para aqueles contribuintes que tem altos gastos com saúde e despesas com educação, mas sempre há a opção de escolha no final. O programa lhe dá a opção de comparar e optar pelo que melhor lhe convir.

Você contribuinte junte seus documentos e não deixe para a última hora. O primeiro lote da restituição será em junho, procure um contador e discuta com ele, o ideal é que você passe a este profissional a tarefa da elaboração da declaração.

Cássio Darilho
Contabilidade Master
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