Frustração. Essa foi a impressão deixada pelo mais novo integrante dos quadros da Suprema Corte brasileira. Em seu cartão de visitas, contrariando o apelo popular, o ministro Luiz Fux, empossado no início do mês, votou contrário à aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa - já retroativamente às eleições de 2010.
A lei, criada a partir de um projeto de iniciativa popular, submetido ao Congresso Nacional após a coleta de mais de 1,6 milhão de assinaturas de cidadãos em todos os Estados, só deverá ser efetivamente aplicada nas eleições futuras.
Evidentemente, o voto de Fux tem embasamento legítimo. No entendimento do magistrado novato, a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa "frustra a confiança do cidadão em relação ao Estado, pois alteraria o processo eleitoral em pleno ano de eleição".
Ora, o que frustra mais a confiança do eleitor do que um voto contrário a uma lei originada de uma ampla mobilização popular?
Ademais, interpretação nobre, e igualmente bem embasada, apesar de oposta à de Fux, teve o ministro Ayres Britto. Para ele, a aplicação imediata dessa legislação "protege a probidade administrativa, a moralidade no exercício dos mandatos e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função".
Fux também causou decepção pelo fato de, por diversas vezes, antes de ser indicado para ocupar a 11ª cadeira no Supremo Tribunal Federal, ter se declarado abertamente favorável à Lei da Ficha Limpa.
Enfim, não se pode dizer categoricamente que Fux pecou em seu posicionamento. Historicamente, os ministros do Supremo, enquanto guardiões da Constituição Federal, elaboram seus votos alheios aos anseios populares.
Isso, porém, não minimiza a sensação de frustração deixada pelo ministro. Ele teve nas mãos a condição de garantir a validade imediata de um instrumento de moralidade demandado pela população - mas, foi contra.
Anderson Alves - O Tempo
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