quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Juninho Araújo não será mais deputado, segundo liminar do TJMG

Quatro dias depois de empossado, o deputado estadual Juninho Araújo (PTB) já precisa se preparar para ceder a vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o primeiro suplente do PSB, ex-deputado Romeu Queiroz. O Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em ação da Comissão Provisória do partido socialista, determinando que a vaga aberta com a licença do secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Wander Borges (PSB), é do partido do parlamentar afastado e não da coligação.

Como o primeiro suplente da coligação, Juninho Araújo, é do PTB e não do PSB, esse é o único caso na Assembleia Legislativa em que uma decisão judicial promoverá a troca dos substitutos. Os outros cinco titulares afastados para assumir secretarias de Estado são filiados às mesmas legendas dos convocados, pois a ordem de votação do partido coincidiu com a fila da coligação.

Na decisão encaminhada terça-feira ao Legislativo mineiro em resposta ao mandado de segurança impetrado pela legenda, o desembargador Wander Marotta, relator do caso, opta por conceder liminar, pois, apesar de não considerar o caráter de urgência no caso, entende tratar-se de “direito líquido e certo”. O magistrado fez questão de explicitar no relatório que em sua “opinião pessoal” o mandato deveria ser da coligação, pelo fato de a obtenção e contagem dos votos ter ocorrido durante a sua vigência nas eleições.

No entanto, Marotta cita as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de conceder a cadeira do parlamentar licenciado ao segundo mais votado no partido. “Não me cabe rebelar-me contra o que por várias vezes decidiu o STF, cuja responsabilidade eu nunca ousaria desafiar. Cabe-me, como aos jurisdicionados, cumprir os precedentes da Suprema Corte”, relata. No texto, o magistrado diz que Romeu Queiroz deve apenas comprovar sua diplomação como suplente para assumir a vaga. Determina-se a comunicação imediata ao Legislativo e a citação de Juninho Araújo (PTB), que tem 10 dias para se manifestar. O procurador da Assembleia, Luís Antônio Prazeres, afirmou que vai analisar a decisão e conversar com o presidente da Casa, deputado Dinis Pinheiro (PSDB).

Argumento

O desembargador cita decisão de sexta-feira do STF, que deferiu na sexta-feira liminar em mandado de segurança preventivo a favor do suplente de deputado federal Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), determinando ser dele a vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. Terá que sair da vaga o primeiro suplente pela ordem da coligação, Carlos Alberto Lopes (PMN).

Outro que garantiu na Justiça a primazia da vaga foi Humberto Souto (PPS-MG), que passa a ter direito à cadeira do deputado federal Alexandre Silveira (PPS-MG), empossado secretário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. A Câmara havia dado a vaga ao segundo mais votado da coligação, no caso Jairo Ataíde (DEM-MG), mas o STF entendeu mais uma vez que a substituição deve seguir o critério partidário.

Na terça-feira, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa continuará fazendo nomeações de suplentes com base nos eleitos pelas coligações, como determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não com base na lista dos partidos. Maia apoiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) tornando constitucional a questão das coligações. “A PEC é uma boa iniciativa. Dialoga com o que eu disse: a lei previu a existência da coligação. Não estamos descumprindo a lei, estamos cumprindo a lei que estabeleceu as coligações, o TSE. Não podemos nos basear numa decisão liminar, de um caso específico. A PEC pode resolver a pacificar esse tema, o mais rápido possível”, disse Marco Maia. 

Com informações do Portal Uai

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