A Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu intensifica os trabalhos de identificação e combate ao registro e/ou transferência irregular de veículos mineiros para outras unidades da federação, em especial, para o Estado do Espírito Santo, com a conseqüente perda de receita de IPVA para o Estado de Minas Gerais e respectivos municípios.
Com as ações iniciais desenvolvidas para apuração de indícios e análise de dados de possível omissão do recolhimento do IPVA, identificou-se que a maior parte dos contribuintes notificados não apresentou prova efetiva de que o local de residência ou domicílio do proprietário é o constante no CRV do veículo. Dentre estes, 40% já efetuaram a transferência de seus veículos para o Estado de Minas Gerais e 39% apresentaram documentos para análise fiscal.
Os contribuintes notificados que permaneceram em situação irregular estão recebendo o AIAF – Auto de Início de Ação Fiscal e posteriormente receberão o Auto de Infração para a cobrança do IPVA com a majoração em 50% do valor do imposto devido referente à multa, não cabendo nestes casos a utilização do instituto da denúncia espontânea.
Salientamos àqueles que possuem casas de veraneio em outro Estado que o IPVA é devido ao Estado onde a pessoa tem residência habitual, em caráter preponderante.
Lembramos que, enquanto não notificados, os proprietários de veículos automotores que ainda se encontram irregulares, poderão procurar a AF – Administração Fazendária de sua circunscrição para regularizarem, espontaneamente, sua situação, devendo apresentar o CRV do veículo já transferido para Minas Gerais e recolher o IPVA, se devido.
Com Informações da Delegacia de Trânsito de Manhuaçu
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