Os funcionários da Samarco Mineração aprovaram em assembleias realizadas ao longo da semana passada a proposta da companhia de conceder licença remunerada, com 50% de redução do salário-base, que atualmente é de R$ 850. De acordo com a mineradora, a empresa poderá utilizar a licença pelos próximos quatro meses e renovar o acordo automaticamente por mais quatro.
Conforme a empresa, a proposta apresentada aos sindicatos e aprovada pelos empregados permite que a Samarco coloque em licença o número de empregados que considerar adequado. A companhia enfatizou, porém, que a ideia é de que os empregados não saiam de licença por mais de 30 dias consecutivos. A empresa informou ainda que terá a prerrogativa de conceder a licença para até 100% do seu quadro de pessoal. Entretanto, serão concedidas parcialmente, pois a empresa continua operando com parte da sua capacidade. Nesta segunda-feira, 25/05, alguns funcionários já voltaram para casa.
As estimativas são de que a mineradora opere este ano com dois terços da capacidade instalada, ou o equivalente a 14,7 milhões de toneladas de pelotas de minério de ferro. A definição sobre o número de empregados a sair de licença e do tempo total a ser concedido para cada pessoa, conforme a mineradora, dependerá de uma análise a ser realizada pela empresa, com base nas atividades em andamento.
Segundo a Samarco, a concessão da licença será feita de forma escalonada, sendo que parte dos empregados sairá de licença remunerada a partir de junho. Os demais sairão em julho, agosto e setembro. A proposta foi negociada pelos sindicatos da categoria e obteve 95% de aceitação em Ubu, no Espírito Santo e 91% de aceitação em Germano, Maraiana - Minas Gerais, que envolve também os empregados que atuam nas estações de Matipó.
Entre os demais itens da proposta aprovada pelos empregados estão garantia de emprego para os empregados do nível técnico-operacional durante o período de vigência da licença, salvo dispensa por justa causa.
Os empregados que estiverem de licença terão adiados, durante o período, os descontos no plano de habitação e de previdência privada, bem como os descontos referentes à Assistência Médica Supletiva e empréstimo de férias. O empregado que não quiser sair de licença remunerada poderá solicitar à empresa que promova o seu desligamento sem justa causa.
Willian Chaves com informações do Gazeta Online/ES
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