Em audiência na tarde do dia 06/11, referente ao Processo 460/2008 que tramita junto ao Juízo Eleitoral da comarca de Jequeri, onde o requerente Luís Antônio Resende Soares pede a apuração de possível crime eleitoral praticado pela candidata reeleita Maria das Dores de Souza Vilas Boas, aconteceu à oitiva da representada e da testemunha Silvana da Silva Ferreira, arrolada pela prefeita.
Em seu depoimento a Prefeita reeleita afirmou que Silvana foi contratada em 04 de julho de 2008 para substituir um gari que se afastou na mesma data para concorrer ao pleito como candidato a vereador e que a contratada continua trabalhando na prefeitura, mesmo depois do retorno do servidor que havia se afastado.
Silvana da Silva, disse no processo, que foi convidada a trabalhar no dia 03 de julho, mas que somente assinou o contrato dias mais tarde, portanto, após o início do período eleitoral, quando a contratação é proibida. Outra contradição aconteceu quando a prefeita informou que a contratada recebia um salário mínimo e que deste valor é descontada a contribuição previdenciária. Ocorre, que um cheque emitido pela prefeitura, que teve sua assinatura reconhecida pela prefeita, tem valor idêntico ao salário mínimo, sem nenhum desconto. Outro fato é que o pagamento de salário deve ser nominal ao prestador de serviços, sendo que o cheque foi emitido nominal à Giovana Silva Viana e não a Silvana da Silva Ferreira.
Inquirida sobre a irregularidade, a prefeita disse não saber o motivo da incorreção no preenchimento do cheque, uma vez que o mesmo foi preenchido pela tesoureira da prefeitura, conhecida como Minervina.
Outro fato curioso e investigado é a contradição que aparece quando a contratada Silvana da Silva ao preencher uma ficha de cadastro em uma loja da cidade, informou que começou que trabalhar na prefeitura em 09 de julho de 2008. Este dado contradiz a afirmação tanto da prefeita como da testemunha que afirmaram que a mesma teria iniciado o trabalho em 04 de julho. As informações sobre as datas não são as mesmas afirmadas nos depoimentos, causando estranhesa ao judiciário.
O Juiz da Comarca de Jequeri, Dr. Valdeney Camilo, já acatou outra representação contra Maria das Dores, também sobre denúncia de irregularidades durante a campanha eleitoral.
Confira a matéria na íntegra. Acesse: http://willianchaves.blogspot.com/2008/11/jequeri-acatada-representao-contra.html
Willian Chaves com informações do Jornal Unidade de Notícias
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