O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral de Mariana, que cassou o prefeito, Roque Camello (PSDB), e o vice, José Antunes Vieira (PR). A sessão foi realizada na noite de terça-feira. Camello é acusado de compra de votos. Em julho do ano passado, ele teria reunido professores contratados pela prefeitura e prometido que, caso fosse eleito, renovaria os contratos.
O juiz local, Paulo Roberto, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) e cassou o registro da chapa. Os candidatos recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que, por três votos a dois, reverteu a decisão do juiz de Mariana, mantendo os registros.
Porém, o MP e a defesa de Terezinha Ramos (PTB), adversária do tucano nas eleições de 2008, recorreram ao TSE questionando o prazo do recurso apresentado pelos advogados de Camello e Vieira no TRE-MG, em setembro. Agora, os ministros do TSE reconheceram a alegação, ou seja, consideraram o recurso do prefeito eleito no Tribunal Regional intempestivo, isto é, apresentado fora do prazo. Com isso, fica mantida a decisão do juiz eleitoral, considerada já transitada em julgado, portanto, irrecorrível. O questionamento deve-se às interpretações diferentes de uma Corte e outra sobre a legislação.
O TRE-MG adota o Código Eleitoral, que confere direito de três dias para apresentação de recursos após publicação da decisão em instância inferior. Porém, o TSE reconhece a Lei das Eleições, que oferece apenas um dia para a defesa. Camello e Vieira não foram destituídos dos cargos automaticamente. Após a publicação do acórdão do TSE, a defesa pode apresentar embargos à decisão, o que foi prometido ontem em nota enviada pela Prefeitura de Mariana.
Só após o julgamento desses recursos – e se eles forem negados - é que a cassação será cumprida. A expectativa de um dos advogados de Terezinha, Wederson Siqueira, é que o prefeito e o vice saiam em até três meses para que sua cliente ocupe a chefia do Executivo municipal. Como Camello obteve menos da metade dos votos válidos (42,5%), a eleição não pode ser anulada, como determina a legislação. Confirmada a cassação, quem vai assumir o cargo é o segundo colocado na disputa, no caso, Terezinha, que teve 34,5% dos votos válidos.
Fonte: O Tempo
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