quarta-feira, 15 de abril de 2009

MANHUAÇU: Julgamento de acusados de assassinar oficial de justiça já passa de 24 horas

Já passa de 24 horas o julgamento dos acusados de matar o oficial de Justiça Bernardo Mendonça Tebet (foto) em agosto de 2007. O assassinato aconteceu na MG-111, entre Reduto e Manhumirim. Os acusados de executarem o oficial, Edmardo Antônio e Wellington Soares Martinez estão com os olhos fixos no chão do Fórum Desembargador Alonso Starling desde o início do julgamento. A sessão começou às 9:30 de ontem. Durante todo o dia e parte da noite foram ouvidos os acusados e as testemunhas. Após as 23 horas, iniciou-se os debates entre acusação e defesa, que varou madrugada a dentro. O último a falar foi advogado Roberto Gomes que defende Edmardo. Neste momento, os jurados permanece na sala secreta, onde não podem ter contato com nenhuma pessoa. Os dois são acusados ainda de envolvimento na tentativa de homicídio em 2005 contra o próprio oficial.
O Ministério Público acusa que no dia 21 de novembro de 2005, Wellignton Martinez, com intenção de matar, combinado com Edmardo, mediante a promessa de recompensa, atirou várias vezes contra Bernardo, nas proximidades da comunidade de Vila Formosa. O oficial de justiça sobreviveu ao atentado.
O MP acusa ainda que no dia 20 de agosto de 2007, por volta de 21 horas, na região da Ponte dos Gamas, km 92 da MG-111, entre Reduto e Manhumirim, Edmardo combinado com Wellington atirou em Bernardo e o matou, montando em seguida um cenário que aparentava um roubo. Além da questão da recompensa, a Justiça Criminal entendeu que o crime de homicídio ocorreu mediante traição e por recurso que dificultou a defesa de Bernardo. Wellington e Edmardo (foto) são defendidos pelos advogados Roberto Gomes Pereira Neto e Alex Barbosa de Matos. Na acusação atuam os promotores Geaninni Maeli Mota Miranda e Fábio Santana, além do assistente advogado Reinaldo Magalhães.
A defesa de Edmardo sustenta a tese de negativa de autoria e o advogado Alex Barbosa defende que Wellington matou Bernardo a pedido do próprio oficial de justiça.
O movimento no fórum é fraco e poucas pessoas acompanham o júri. A viúva de Bernardo Mendonça, Mônica Porto Tebet, acompanha todo o julgamento muito abatida e segurando uma Bíblia Sagrada, amparada por amigos.
INDÍCIOS
Apesar das mudanças de versão na confissão de Wellington, o juiz explica na sentença que há indícios suficientes no processo de que o rapaz e Edmardo executaram. O ex-prefeito de Santa Margarida, Manoel Pereira Lima, o Nelito, é apontado como mandante, mas não foi a julgamento por força de medidas tomadas pelos seus advogados, que são do escritório do ex-deputado federal Ibrahim Abi-Ackel. Escutas, quebra de sigilos bancários e telefônicos e depoimentos de testemunhas reforçam essa questão.
Wellington (foto) mudou sua versão em depoimento em juízo. Ele manteve a participação de Edmardo e excluiu Nelito. Contudo, o juiz explica que há provas de que Bernardo Mendonça participava de um esquema fraudulento de empresas laranjas de comercialização de café com o objetivo de sonegar impostos. “Bernardo cedia seu nome para a abertura de empresas recebendo em troca porcentagens referentes à comercialização de café realizadas e que o verdadeiro proprietário (…) era Nelito, que lucrava com o esquema fraudulento”, descreveu.
100 MIL REAIS
Em 1º de setembro de 2005, Manoel Pereira Lima confessou, mediante escritura pública, lavrada no cartório de Santa Margarida, uma dívida de R$ 100 mil para com Bernardo. O pagamento foi parcelado em quatro vezes: R$ 16 mil à vista; R$ 30 mil em 31 de julho de 2006; mais R$ 30 mil em 2007 e a última parcela de R$ 24 mil em julho de 2008. Como garantia foi dada a hipoteca de uma propriedade rural. Foram pagas duas parcelas, totalizando 46 mil reais.
“Dessume-se que tal fato, a princípio, foi a causa motivadora do envolvimento do acusado Manoel Pereira Lima, com a morte de Bernardo, visto que concordou em confessar a dívida em favor da vítima, mediante escritura pública, sem dizer os motivos e a origem de tal dívida, sendo portanto, indício suficiente de sua participação nas empreitadas criminosas”, concluiu o magistrado.
Sobre a postura da defesa de Edmardo e de Nelito negando a autoria dos crimes, o juiz entendeu que não conseguiram corroborar as versões apresentadas sobre os fatos narrados na denúncia do Ministério Público. “Os acusados poderão renovar a apresentação de suas versões perante o Júri Popular, e, ali, com mais provas, justificar as suas condutas”, argumentou.nelito.
Além de pronunciá-los para julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz manteve Edmardo e Wellington presos até o júri em Belo Horizonte, enquanto Nelito permanece em liberdade, já que atendeu a todos os chamamentos da Justiça para depor.
Eduardo Satil / Carlos Henrique

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