Os cavaletes e cartazes usados para a divulgação de campanha dos candidatos nas eleições deste ano são os campeões de reclamações do eleitor como exemplo do desrespeito à legislação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Nos últimos dias, a Justiça Eleitoral de Manhuaçu determinou uma série de propaganda irregulares fossem retiradas, especialmente cavaletes, cartazes e faixas. Pela lei, os materiais não podem ser postos em área de uso público, como jardins, sinais de trânsito, árvores ou equipamentos urbanos. As multas podem chegar a R$ 8.000, caso o candidato seja condenado.
Nos primeiros dias de fiscalização, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de cavaletes colocados em jardins, trevos e calçadas. A medida priorizou aqueles que atrapalhavam a passagem de pedestres ou a visão dos motoristas. Na última semana, a outra providência foi a retirada de faixas e cartazes em árvores e nas margens da BR-262. A maioria das propagandas estava na faixa de domínio da rodovia e, portanto, sem autorização. Em menor escala também foram encontradas algumas propagandas em comércios e estabelecimentos de uso comum, prática que também é proibida.
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Os eleitores que se sentem incomodados com as ligações telefônicas com gravações de candidatos pedindo votos também podem denunciar o incômodo ao site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Embora a legislação não tenha limitado a prática desse tipo de estratégia, neste ano, o órgão informou que os abusos poderão ser coibidos pela Justiça.
Nos últimos dias, a Justiça Eleitoral de Manhuaçu determinou uma série de propaganda irregulares fossem retiradas, especialmente cavaletes, cartazes e faixas. Pela lei, os materiais não podem ser postos em área de uso público, como jardins, sinais de trânsito, árvores ou equipamentos urbanos. As multas podem chegar a R$ 8.000, caso o candidato seja condenado.
Nos primeiros dias de fiscalização, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de cavaletes colocados em jardins, trevos e calçadas. A medida priorizou aqueles que atrapalhavam a passagem de pedestres ou a visão dos motoristas. Na última semana, a outra providência foi a retirada de faixas e cartazes em árvores e nas margens da BR-262. A maioria das propagandas estava na faixa de domínio da rodovia e, portanto, sem autorização. Em menor escala também foram encontradas algumas propagandas em comércios e estabelecimentos de uso comum, prática que também é proibida.
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Os eleitores que se sentem incomodados com as ligações telefônicas com gravações de candidatos pedindo votos também podem denunciar o incômodo ao site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Embora a legislação não tenha limitado a prática desse tipo de estratégia, neste ano, o órgão informou que os abusos poderão ser coibidos pela Justiça.
Willian chaves com informações do Tribunal Regional Eleitoral e Portal Caparaó
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