
Ele foi considerado inelegível pela Justiça eleitoral porque as contas de sua administração anterior como prefeito foram rejeitadas. Como o segundo colocado no pleito, Sebastião Quintão (PMDB), também foi cassado por abuso de poder político e econômico, novas eleições foram agendadas.
A decisão da Segunda Turma seguiu voto do ministro Celso de Mello, relator do pedido, uma Ação Cautelar (AC 2440). Segundo o ministro, a jurisprudência do STF estabelece que esse tipo de ação é inviável quando ainda não tiver sido instaurada a "jurisdição cautelar" da Corte.
Fonte: TV Justiça
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