Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou pedido de Francisco Carlos Chico Ferramenta (PT), que pretendia ser empossado no cargo de prefeito de Ipatinga, em Minas Gerais. Chico Ferramenta queria, ainda, que o STF suspendesse as novas eleições no município, marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro para o dia 18 de outubro.
Ele foi considerado inelegível pela Justiça eleitoral porque as contas de sua administração anterior como prefeito foram rejeitadas. Como o segundo colocado no pleito, Sebastião Quintão (PMDB), também foi cassado por abuso de poder político e econômico, novas eleições foram agendadas.
A decisão da Segunda Turma seguiu voto do ministro Celso de Mello, relator do pedido, uma Ação Cautelar (AC 2440). Segundo o ministro, a jurisprudência do STF estabelece que esse tipo de ação é inviável quando ainda não tiver sido instaurada a "jurisdição cautelar" da Corte.
Fonte: TV Justiça
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