O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador Cláudio Costa determinou, nesta quarta-feira, 07, o retorno do prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine (PT), ao cargo do qual havia sido afastado na quinta-feira, 1º, pelo juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, em decisão liminar na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, contra os envolvidos no chamado “Mensalão de Caratinga”.
Em sua decisão, o desembargador Cláudio Costa determinou a suspensão da liminar concedida pelo juiz da 1ª Instância somente em relação à parte que determina o afastamento do Prefeito de suas funções, mantendo as demais decisões tomadas pelo juiz Alexandre Ferreira.
Neste caso, permanecem afastados dos cargos a secretária de Fazenda, Angelita Lelis, e os vereadores irmão Emerson, Ricardo Gusmão, Tairinha e Ronilson Marcílio. Além disso, o Tribunal de Justiça manteve o bloqueio dos bens dos envolvidos, inclusive os bens de João Bosco.
O valor do bloqueio dos bens de João Bosco, Angelita, Edson Soares e Edwy Júnior, está estipulado em R$ 313.974,00 cada um. Já o bloqueio de bens dos vereadores tiveram valores diferenciados, sendo: Tairinha R$ 98.524,00, Irmão Emerson R$ 146.608,00, Ricardo Gusmão R$ 111.500,00 e Ronilson RS 62 mil.
Jornal A Semana - Caratinga
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