Segundo o Juiz Walteir José da Silva, a decisão dele acompanha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união estável de pessoas do mesmo sexo como uma unidade familiar. “Era estabelecido antes que a entidade familiar era a união entre homem e mulher e filhos. Isso foi flexibilizado ao longo dos anos e reconheceu que pai e filho, mãe e filho, avó e netos juntos, são unidades familiares. Agora, por último, flexibilizou mais ainda, ao reconhecer duas pessoas do mesmo sexo como unidade familiar. Ele abriu então a possibilidade do casamento”, argumenta.
Dr. Walteir explica que a Constituição determina que o Estado incentivará a conversão da união estável em casamento. “Passou-se então à discussão, pois se o homem e a mulher podem se casar a qualquer momento, não se pode tratar de forma diferente as pessoas do mesmo sexo. Agora, eu decidi, dentro do que a lei prevê, autorizar a possibilidade do casamento direto entre duas pessoas do mesmo sexo”.
O Ministério Público se posicionou contrário, mas também admitiu que não deve recorrer. “Quando veio para eu analisar, decidi dentro do que a lei determina. O STF entendeu que é possível e assim autorizamos o primeiro casamento gay em Manhuaçu e, pelo que sei, a primeira decisão no estado de Minas Gerais”.
Ele salientou que não se trata de uma questão de religião ou de Igreja. É uma autorização para o casamento no registro civil.
Segundo o juiz, a mudança é pequena em relação a união estável. “Basicamente, o casamento amplia alguns direitos. Na ótica da Justiça, em resumo, será um casamento como outro qualquer”, afirma.
A decisão abre caminhos também para agilizar e facilitar o processo. Os cartórios da Comarca de Manhuaçu, a partir disso, já poderão adotar os procedimentos, sem a necessidade de consulta para autorização do Judiciário.
ADOÇÃO
Dr. Walteir José da Silva ainda comentou a questão da adoção por casais do mesmo sexo. “Já existem decisões nesse sentido em várias cidades no Brasil. A tendência é que isso aconteça, já que o STF decidiu que é uma unidade familiar do mesmo jeito que a adoção por casais heterossexuais. Independentemente da questão de gênero, tem que se buscar é o bem estar da criança adotada”, afirmou.
Carlos Henrique Cruz
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