A Juíza Denise Canêdo Pinto, da Comarca de Rio Casca, atendendo a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público, cassou o mandato das vereadoras Maria de Fátima Castro da Paixão Rezende (Fátima da Lagoa Nova) (PTB) (que não é mais vereadora, mas no início do processo ainda ocupava o cargo) e Eliane do Carmo Costa Calaes (Gabi Calaes) (PR), da Câmara Municipal do município de São Pedro dos Ferros. A condenação foi baseada em fatos que comprovaram atos de improbidade administrativa contra as referidas vereadoras, sob o fundamento de que as requeridas praticaram atos que são classificados como atos de improbidade administrativa, ferindo dispositivos constitucionais e legais, além de outras condenações.
Maria de Fátima Castro da Paixão Rezende teve as seguintes condenações:
a) Ressarcimento integral do dano ao erário, solidariamente com a segunda requerida.
b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
d) Perda da função pública de vereadora do município de São Pedro dos Ferros.
Eliane do Carmo Costa Calaes teve as seguintes condenações:
a) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo total de cinco anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
b) Perda da função pública de vereadora do município de São Pedro dos Ferros.
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
d) Ressarcir, solidariamente, com a primeira requerida, os danos causados ao erário.
Segundo denúncia do Ministério Público, a partir do início do mandato como presidente da Câmara, Maria de Fátima passou a utilizar recursos da Casa Legislativa para custear gastos de natureza particular, estranhos à atividade parlamentar, como, por exemplo, gastos com transporte de particulares para outras cidades para tratarem de assuntos particulares, bem como abastecimento e locação de carros particulares; gastos excessivos com supermercados; gastos indevidos com viagens e revelação de fotos de formatura e de posse de Presidente de instituição privada. Alega, ainda, o Ministério Público que Eliane do Carmo, secretária da Mesa à época, colaborou com a ocorrência do dano, pois mesmo tendo conhecimento de ilegalidades nos gastos, autorizou os pagamentos sem efetuar quaisquer questionamentos.
O MP requereu, liminarmente, o afastamento das duas do cargo de vereadoras, junto à Câmara Municipal de São Pedro dos Ferros, a indisponibilidade de bens, títulos e direitos bem como a quebra do sigilo bancário e fiscal das mesmas.
Ao final, requereu a procedência do pedido para condenar as requeridas a ressarcir aos cofres do Município de São Pedro dos Ferros, no valor de R$ 26.074,53, e a aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92.
Fonte: Pascoal Online
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