Segundo o Calendário Eleitoral aprovado por unanimidade no TRE, poderão votar nas eleições extemporâneas os eleitores que se alistaram ou pediram transferência para o município até o dia 20 de maio. Pela decisão, as convenções devem ser realizadas entre 9 e 16 de setembro. O pedido de registro de candidaturas perante o cartório eleitoral deve ser feito até o dia 18 de setembro e a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 19 de setembro. O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV terá início no dia 1º de outubro e o término no dia 15 de outubro. Realizada a eleição no dia 18 de outubro, os comitês financeiros terão até o dia 28 para encaminharem as contas de campanha à Justiça Eleitoral. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 6 de novembro.
No dia 17 de dezembro termina o prazo para que o eleitor que deixou de votar apresente justificativa ao juiz eleitoral, já que o voto é obrigatório para todos que tenham entre 18 e 70 anos – como nas demais eleições. Outra norma aprovada é que os candidatos deverão afastar-se dos cargos geradores de inelegibilidade, que atualmente ocupem, nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária.
A íntegra das Resoluções aprovadas nesta quinta-feira com as normas das novas eleições deve estar disponível no Diário da Justiça Eletrônico provavelmente na tarde desta sexta-feira (14), através do site www.tre-mg.gov.br.
Fonte: JVA
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