quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Inscrições abertas para novas eleições no Conselho Tutelar de Matipó

As inscrições estarão abertas do dia 22/10 ate o dia 25/10 nos horários de 8:00horas até as 17horas de segunda a sexta, na Secretaria de Assistência Social, na Rua Augusto Bertoldino nº 5 – Bairro Exposição – Matipó MG.

De acordo com o Art.12, são requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membro do conselho tutelar:

I – Reconhecida idoneidade moral (Certidão civil e criminal)

II - Maior de 21 anos

III – Residir no Município de Matipó há pelo menos 5 anos.

IV – Possuir como escolaridade mínima o equivalente ao ensino médio completo (antigo 2º grau).

V – Estar no gozo dos direitos políticos (Justiça Eleitoral) e militares (se do sexo masculino).

VI – Comprovação de experiência profissional de no mínimo 12 meses,em atividades na área da criança e do adolescente,mediante competente “curriculum” documentado.

VII – Submeter-se a prova de conhecimentos sobre o Estatuto da criança e do adolescente.

O PAPEL DO CONSELHEIRO TUTELAR

O cuidado e amparo à criança/adolescente são de responsabilidade de seus pais ou responsáveis. São eles que formam uma infraestrutura racional e psicológica para que ocorra o amadurecimento social destes menores. Neste âmbito, o Conselho Tutelarpassa a ter o papel de auxilio aos menores, garantindo seus direitos e fornecendo conselhos aos indivíduos que possuem a guarda dos jovens. Cada atitude tomada pelo Conselheiro Tutelar terá impacto no futuro das crianças e adolescentes, seja via contato com os pais ou diretamente com os menores.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, que uma vez criando não pode ser extinto. Não recebe interferência de fora, sendo totalmente autônomo. Também é de natureza não jurisdicional, ou seja, não julga, não faz parte do judiciário, não aplicando medidas e penas judiciais perante as inadimplências. Em resumo, é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos mesmos.

O PROCESSO DE ESCOLHA DE UM CONSELHEIRO TUTELAR
Segundo o ECA, cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução. A criação de cada órgão se dá por meio de Lei Municipal, e a eleição para conselheiro tutelar é feita pela comunidade.

O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar. Os cinco membros, eleitos pela comunidade, são encarregados do acompanhamento das crianças e adolescentes e a escolha em conjunto sobre qual medida de proteção de cada caso.

As decisões são tomadas de forma colegiada por, no mínimo, três conselheiros. Para ser conselheiro tutelar, é necessário que o candidato tenha mais de 21 anos, resida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida. Porém cada município pode criar outras exigências para a candidatura a conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura ao cargo, porém após eleito, desconhecê-los pode ser motivo para cassação do mandato. Por tanto, o conhecimento do seu trabalho é fundamental, também para que a função seja realizada da melhor possível. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante.

Informações Portal Matipó Web
Portal do Conselheiro Tutelar

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