O Prefeito de Santa Margarida, Geraldo Magela Henrique, decretou na segunda-feira, dia 07 de Janeiro, estado de emergência financeira e administrativa no município. No documento ele lista vários motivos par a medida. Geraldo Leão também suspendeu aos trabalhos da equipe de transição sem a conclusão e exatidão das informações financeiras da prefeitura.
Entre os problemas, o novo prefeito afirma que encontrou os veículos do Executivo sucateados, além de falta de combustível para abastecê-los. Problemas com o lixo, a usina de reciclagem e problemas financeiros, completam o quadro caótico que foi deixado a administração pública.
Leia a baixo a íntegra do Decreto
DECRETO EXECUTIVO Nº 00/2013
De 04 de janeiro de 2013
“Decreta estado de emergência administrativa e financeira no município de Santa Margarida e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, GERALDO MAGELA HENRIQUE, nos termos do Art. 110 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que o município esta inserido, neste momento, num processo de transição política administrativa tumultuada, em que a equipe de transição foi suspensa, não tendo sido informada com exatidão das informações correntes, não permitindo assim a conclusão fidedigna da real situação econômica, financeira e administrativa da prefeitura, conforme determina e orienta o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e que a nova administração não teve acesso a informações mais profundas com vistas á continuação dos serviços básicos e essenciais;
CONSIDERANDO que após assumir a prefeitura foram detectados vários problemas financeiros e administrativos no tocante a escassez de materiais de consumo para a prestação, mesmo que mínima, dos diversos serviços públicos, inclusive, combustível para abastecerem as ambulâncias, caminhões de lixo e os demais viaturas da prefeitura;
CONSIDERANDO o estado lastimável da maioria dos veículos e máquinas que compõem a frota, na sua grande maioria sucateados, com faltas de peças, revisões técnicas e outros;
CONSIDERANDO a situação precária da maioria dos bens móveis e equipamentos que compõem o patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO que não se tem conhecimento da dívida fundada e da dívida flutuante até a presente data, com restos a pagar sem o devido empenho;
CONSIDERANDO que a ineficiência do recolhimento do lixo nas ruas da cidade, ocorrido nos últimos meses do ano de 2012 pela administração anterior, que causou acúmulos indevidos, com riscos sérios a saúde da população local, e diante do sucateamento, principalmente, dos dois caminhões de lixo em uso;
CONSIDERANDO que a usina de reciclagem estava há mais de trinta dias, antes do dia 01 de janeiro de 2013, sem o recobrimento dos seus resíduos, provocando a proliferação de pragas, insetos e moscas e outras espécies, causando prejuízos á saúde dos munícipes e do meio ambiente;
CONSIDERANDO que está em funcionamento apenas 10% do serviço de coleta seletiva, devido á falta de equipamentos básicos para o trabalho, bem como recursos financeiros para o abastecimento do veículo;
CONSIDERANDO que não foi informado o demonstrativo de numérico financeiro bem como a conciliação bancária, saldo esse totalmente insuficiente para quitar a folha de pagamento do mês de dezembro, bem como das demais despesas obrigatórias e que os recursos existentes nas demais contas da prefeitura tratam-se de verbas vinculadas, ou seja recursos para convênios com finalidades específicas, e que seu manejo é ilegal e implica em improbidade administrativa;
CONSIDERANDO ainda que dentre os débitos apurados há diversas contas a pagar de Energia Elétrica, Àgua, Telefonia, de vários meses de 2012, em especial Postos de Saúde, do CAPS, tanto da cidade, quanto do distrito.
CONSIDERANDO que a iminência do “Retorno ás Aulas”, em especial no distrito e povoados, quando se faz necessária a recuperação das estradas e devido ao sucateamento das máquinas existentes;
CONSIDERANDO o estoque zerado da Merenda Escolar;
DECRETA,
Artigo 1º - Estado de Emergência Financeira e Administrativa no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado, no intuito de restabelecer o equilíbrio financeiro e o respeito aos princípios e regem a coisa pública.
Artigo 2º - Autorizar o Poder Executivo a utilizar de contratações temporárias, de no máximo 90(noventa) dias, especifica e exclusivamente para as áreas sociais (Educação, Saúde e Assistência Social), no intuito de não permitir a paralisação desses serviços essenciais;
Artigo 3º - Adequar o pagamento das dívidas existentes deixadas pela administração anterior para possibilitar o equilíbrio financeiro da prefeitura, priorizando aquelas referentes ao funcionalismo público municipal;
Artigo 4º - Determinar que todo órgão da administração adote medidas de racionamento e contenção de despesa, até que seja elaborado m plano de reestruturação das finanças públicas municipais.
Artigo 5º - Ficam suspensos de forma temporária:
a) Concessão de diárias, salvo expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, não cabendo o pagamento de diárias de viagem na hipótese de o servidor realizar deslocamento sem necessidade de pernoite, para distritos e Municípios limítrofes, com o propósito de realizar tarefas inerentes á sua função.
b) Concessão de gratificações, férias e licença-prêmio;
c) Concessão de licença para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
Artigo 6º - Manter o funcionamento administrativo da Prefeitura apenas para expediente interno, no período de 07/01/2013 a 31/01/2013, podendo o aludido período ser prorrogado a critério da administração.
Artigo 7º - Manter o funcionamento externo da prefeitura dos serviços essenciais, liberação de alvarás, pagamentos de taxas e/ou impostos municipais.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, em 07 de janeiro de 2.013.
Willian Chaves com informações da Prefeitura de Santa Margarida
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