O projeto altera a Lei 12.903, que proíbe o fumo em recintos fechados de alguns estabelecimentos públicos e privados como, por exemplo, hospitais, escolas, supermercados e centros comerciais. Na forma como foi aprovado, a proposição também permite o uso do cigarro em fumódromos - áreas fechadas com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo.
O texto do projeto estabelece também a aplicação de multas ao dono do estabelecimento que infringir a proibição, que podem variar de R$ 2.034,90 a R$ 6.104,70. Em caso de reincidência, a multa dobrará. Os recursos arrecadados serão aplicados em serviços de saúde que atuam na prevenção e no tratamento do câncer. O projeto estabelece o prazo de 120 dias após a publicação para as empresas se adaptarem.
Alencar destacou também que o projeto de lei foi fruto do um consenso de toda a Assembleia. De fato, a proposição recebeu emendas em todas as comissões por onde passou - Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Comissão de Saúde. "A Casa está de parabéns", disse. Segundo ele, a proposição já foi copiada e transformada em lei em outros 11 estados brasileiros. Aprovado em 2º turno, o projeto segue, agora, para a sanção do governador.
Fonte: Deputado Alencar da Silveira Jr.
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