sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Liminar garante prefeito de Carangola no cargo

O juiz do TRE-MG Ricardo Rabelo concedeu, na manhã desta quinta-feira (8), liminar ao prefeito reeleito e ao vice-prefeito de Carangola (69ª Zona Eleitoral), Fernando Souza Costa (PPS) e Lauro Rogério Murer, para suspender a decisão do juiz eleitoral que cassou, nesta quarta-feira (7), os diplomas de ambos por abuso de poder econômico. Até o julgamento de mérito do recurso, em segunda instância, Costa e Murer ficarão nos cargos.

A diplomação (como prefeito municipal) do segundo colocado no pleito de 2008, Patrick Neil Drumond Albuquerque (PDT) e de seu vice, também designada pelo juiz eleitoral para as 12h desta quinta-feira, também foi suspensa.

No recurso eleitoral que originou a cassação dos diplomas de Costa e Murer, apresentado por Patrick Albuquerque e pela Coligação “Compromisso e Trabalho” (da qual faz parte), consta que o prefeito fizera promessa de distribuição de lotes, doação de dinheiro a evento motociclístico e distribuição de camisas a eleitores no dia das eleições.

Ao decidir monocraticamente pela concessão da liminar, na ação cautelar apresentada pelos cassados, o juiz Ricardo Rabelo observou que “é certo que, em um exame inicial, a sentença de primeiro grau impressiona pelo vigor de sua fundamentação; ocorre, contudo, que os fatos nela examinados revelam-se complexos, densos, do ponto vista probatório, em razão dos diversos depoimentos das várias pessoas envolvidas nos episódios que deram origem à ação de impugnação de mandato eletivo, e igualmente complexa mostra-se a prova documental encartada aos autos; ademais, pairam dúvidas, outrossim, sobre a participação do requerente na distribuição de camisas de cor laranja, no dia das eleições.”

O juiz Rabelo ponderou que “a matéria de fato revela-se a um só tempo complexa, controvertida e intrincada, demandando uma análise acurada por este Tribunal, de modo que não é razoável proceder, neste estreito procedimento cautelar, a uma análise detalhada, esmiuçada, capaz de abarcar a totalidade das razões recursais ventiladas naqueles autos”. E conclui: “Desse modo, vislumbra-se a existência de perigo de dano de difícil reparação para o requerente, e para comunidade de Carangola, a autorizar o exercício do poder geral de cautela do juiz; por fim, afigura-se recomendável aguardar a apreciação do Tribunal acerca das questões suscitadas no recurso eleitoral interposto pelo requerente, antes de se dar imediato cumprimento à determinação contida na sentença, até mesmo porque este Tribunal fará nova análise dos elementos de prova contidos nos autos, quando do julgamento do recurso”.

Assessoria de Imprensa do TRE-MG

Um comentário:

Grazielle Gardingo disse...

SÃO VARIAS AS CIDADES NESTA SITUAÇÃO DE "VAI PREFEITO, VEM PREFEITO".AQUI EM IPATINGA FORAA TANTOS OS DIPLOMADOS, QUE NO FINAL DAS CONTAS ESTAMOS SEM NENHUM. AS NOVAS ELEIÇÕES FORAM MARCADAS PARA O PROXIMO DIA 18, MAS APOS EMBARGO, CONTINUA O SUSPENSE: QUEM É OU SERÁ O PREFEITO DE IPATINGA?
A SITUAÇÃO É CAOTICA E QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS DE MENORES RENDAS E QUE DEPENDEM DE FUNÇÕES ASSISTENCIAIS NA ÁREA DE SAUDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, ETC.COMO NÃO TEM QUEM GOVERNA, AS COISAS ESTÃO INDO "DO JEITO QUE O VENTO LEVA".COMO DIRIA O REPÓRTER: "ISTO É UMA VERGONHA"