quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Manhuaçu desapropria oito alqueires para IFET e outros projetos


Essa seria uma notícia animadora se não revelasse os devaneios, desmandos e jogos de interesses dos políticos brasileiros. A construção do IFET em Manhuaçu é, sim, um grande avanço no ensino técnico para a região. Mas, as circunstâncias em que acontecerá ganha novos capítulos a cada ano. Inicialmente, em meado de setembro de 2011, durante a visita do Reitor do IFET na região sudeste de Minas a Manhuaçu, anunciou-se que o terreno para a construção da escola seria doado. O tamanho do primeiro terreno anunciado teria se tornado um entrave, já que era pequeno. No entanto, um novo local fora encontrado e, novamente, após conversas entre políticos e proprietários, anunciava-se a doação do espaço. Bom, quase dois anos após, a prefeitura de Manhuaçu, essa semana, publica um decreto onde desapropria tais terrenos e, como manda a Constituição Federal, o Direito Civil de Propriedade (Desapropriações), uma indenização deve ser paga. Pois bem, um investimento que, a princípio, não geraria custo algum aos cofres do municípios, hoje já está estimado num valor de R$ 720 mil, já que cada alqueire foi avaliado em R$ 90 mil, conforme reportagem abaixo. 
Fica aqui uma crítica, sugestão e expressão do sentimento de diversos leitores deste blog que solicitaram a publicação deste imbróglio diante da "suposta" parcialidade da imprensa local (palavras escritas pelos leitores). Atenção cidadãos, a memória curta não pode deixar que os devaneios e as enrolações aconteçam, basta que os governantes assumam os investimentos e seus custos e dividam com a comunidade. Só assim, teremos um país mais igualitário, participativo e eficaz. 
P.S. Este jornalista não é contra o investimento para a construção do IFET e muito menos levanta qualquer atitude que possa causar suspeição de algum governante da região. Apenas publica um fato que deve ser de conhecimento de toda sociedade, cumprindo o papel social da informação, como manda a Lei de Imprensa. Este canal está também à disposição das instituições governamentais para esclarecimentos e divulgações de suas ações. Viva a liberdade de imprensa!
Leia a reportagem abaixo:
A novela para o terreno para a construção do IFET parece que chegará ao fim. A Administração de Manhuaçu publicou decreto neste domingo, 17, no Jornal Tribuna do Leste, desapropriando uma área de 8 alqueires, na entrada de Manhuaçuzinho, em frente a antiga Copareal, em Realeza.
O terreno rural foi desapropriado pela prefeitura e será destinado a quatro situações: a construção Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET) pelo Ministério da Educação do Governo Federal; e os projetos de um hospital regional; um centro de convenções e eventos; e uma escola municipal.
A área é de propriedade do espólio de José de Abreu e faz confrontações pela frente com o trecho do km 49 da BR 262 e pela lateral direita com a estrada vicinal do Córrego do Manhuaçuzinho.
Cada alqueire do terreno foi avaliado em 90 mil reais, totalizando um investimento de 720 mil reais na compra da área desapropriada.
Leia a íntegra do decreto

DECRETO nº 200, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que menciona, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 2º, c/c o art. 5º, ambos do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941,

CONSIDERANDO que o Governo Federal, através do Programa de Expansão da Educação Superior e Tecnológica Profissional contemplou o município de Manhuaçu com campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET);

CONSIDERANDO que o campus do IFET em Manhuaçu integra a base do IFET Sudeste de Minas (cuja Reitoria encontra-se sediada em Juiz de Fora/MG) e esta no cronograma de construção para 2013;

CONSIDERANDO que em Minas Gerais, somente seis cidades foram contempladas com campus do IFET, incluindo Manhuaçu;

CONSIDERANDO que com a implantação e a edificação de núcleo avançado do IFET em Manhuaçu diversos cursos serão oferecidos à população do nosso município e de toda região, por exemplo: a) ensino médio (integrado, agroindústria, agropecuária, turismo, etc); b) educação profissional de nível técnico (enfermagem, informática, meio ambiente, segurança do trabalho, agroindústria, química, etc); c) ensino superior (graduação em administração, engenharia agronômica, licenciatura em ciências biológicas, nutrição, tecnologia em gestão de turismo, etc);
 
CONSIDERANDO que o nosso município carece de área para construção de um hospital regional que atenda à população de Manhuaçu e de toda região, no sentido de promover a diminuição do prazo de internações, a elevação de cirurgias/mês de média e alta complexidade, com infraestrutura, centros cirúrgicos (dotados de salas cirúrgicas, leitos de recuperação/repouso pós-operatório, com controle eletrônico de ambientes e monitoramento digital) e de diagnósticos (espaço que terá a função de agilizar os processos de diagnósticos, contando com equipamentos de radiologia, tomografia, ressonância magnética, ultrassom, laboratórios de análises, etc), unidades de terapia intensiva (com eleitos suficientes a atender os casos críticos e semicríticos, com capacidade para cuidar de pacientes de alta complexidade médica, especialmente com o crescimento da população idosa, que demanda maiores cuidados hospitalares), setor administrativo/apoio (almoxarifado, farmácia, vestiários, cozinha, lavanderia, etc), e que conte inclusive com espaço destinado à instalação de um heliponto;

CONSIDERANDO que a construção do hospital regional faz parte do programa de investimentos prioritários do Executivo Municipal de Manhuaçu para os próximos anos;

CONSIDERANDO que o município de Manhuaçu carece de área destinada à construção de um Centro de Convenções, cujo espaço proporcionará a realização de eventos, reuniões e conferências;

CONSIDERANDO que a edificação de um Centro de Convenções atrairá para o município de Manhuaçu mais turistas e movimentará a economia de nosso município, gerando, pois, mais emprego e renda;
 
CONSIDERANDO que a construção de um Centro de Convenções permitirá que o nosso município sedie congressos, seminários, shows e feiras;

CONSIDERANDO que é prioridade do Poder Executivo Municipal, a elevação de investimentos na educação, com a construção de mais escolas municipais, destinando, pois, um ensino de qualidade às crianças do município, em especial, das comunidades do Córrego do Manhuaçuzinho e do distrito de Realeza;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a efetivar-se com urgência, amigável ou judicialmente, o terreno rural, com área de 38,72 (trinta e oito hectares e setenta e dois ares) correspondente a 08 (oito) alqueires, localizado na Rodovia BR 262, Km 49, distrito de Realeza, zona rural desta cidade.

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo é de propriedade do espólio de José de Abreu e se encontra registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob o nº. 7.937, Livro 2, f. 182, com confrontações pela frente com a Rodovia BR 262, pela lateral esquerda com herdeiros de José de Abreu e José Carlos Dornelas, pela lateral direita com a estrada vicinal do Córrego do Manhuaçuzinho e pelos fundos com herdeiros de José de Abreu.

Art. 2º. A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a implantação e edificação do:

I - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET) em Manhuaçu;
II – Hospital Regional;
III – Centro de Convenções;
IV – Escola Municipal.

Art. 3º. Para fins de indenização, a área especificada no artigo 1º deste Decreto, fica avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) o alqueire, totalizando o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), nos termos do Laudo Técnico de Avaliação, emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Manhuaçu, constituída pela Portaria nº. 007, de 05 de fevereiro de 2013.

Art. 4º. É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Manhuaçu na posse da área referida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º. Fica a Procuradoria do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando a indenização à dotação orçamentária própria – 02.04.01.15.451.0028.4040-3.4.59.61 – Aquisição de Imóveis, com a suplementação orçamentária necessária, nos termos da Lei Municipal nº. 3.260/2012.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manhuaçu (MG), 14 de fevereiro de 2013.

Jaqueline Andrade com informações de Carlos Henrique Cruz
Willian Chaves

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