Essa seria uma notícia animadora se não revelasse os devaneios, desmandos e jogos de interesses dos políticos brasileiros. A construção do IFET em Manhuaçu é, sim, um grande avanço no ensino técnico para a região. Mas, as circunstâncias em que acontecerá ganha novos capítulos a cada ano. Inicialmente, em meado de setembro de 2011, durante a visita do Reitor do IFET na região sudeste de Minas a Manhuaçu, anunciou-se que o terreno para a construção da escola seria doado. O tamanho do primeiro terreno anunciado teria se tornado um entrave, já que era pequeno. No entanto, um novo local fora encontrado e, novamente, após conversas entre políticos e proprietários, anunciava-se a doação do espaço. Bom, quase dois anos após, a prefeitura de Manhuaçu, essa semana, publica um decreto onde desapropria tais terrenos e, como manda a Constituição Federal, o Direito Civil de Propriedade (Desapropriações), uma indenização deve ser paga. Pois bem, um investimento que, a princípio, não geraria custo algum aos cofres do municípios, hoje já está estimado num valor de R$ 720 mil, já que cada alqueire foi avaliado em R$ 90 mil, conforme reportagem abaixo.
Fica aqui uma crítica, sugestão e expressão do sentimento de diversos leitores deste blog que solicitaram a publicação deste imbróglio diante da "suposta" parcialidade da imprensa local (palavras escritas pelos leitores). Atenção cidadãos, a memória curta não pode deixar que os devaneios e as enrolações aconteçam, basta que os governantes assumam os investimentos e seus custos e dividam com a comunidade. Só assim, teremos um país mais igualitário, participativo e eficaz.
P.S. Este jornalista não é contra o investimento para a construção do IFET e muito menos levanta qualquer atitude que possa causar suspeição de algum governante da região. Apenas publica um fato que deve ser de conhecimento de toda sociedade, cumprindo o papel social da informação, como manda a Lei de Imprensa. Este canal está também à disposição das instituições governamentais para esclarecimentos e divulgações de suas ações. Viva a liberdade de imprensa!
Leia a reportagem abaixo:
A
novela para o terreno para a construção do IFET parece que chegará ao
fim. A Administração de Manhuaçu publicou decreto neste domingo, 17, no
Jornal Tribuna do Leste, desapropriando uma área de 8 alqueires, na
entrada de Manhuaçuzinho, em frente a antiga Copareal, em Realeza.
O
terreno rural foi desapropriado pela prefeitura e será destinado a
quatro situações: a construção Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia (IFET) pelo Ministério da Educação do Governo Federal; e os
projetos de um hospital regional; um centro de convenções e eventos; e
uma escola municipal.
A
área é de propriedade do espólio de José de Abreu e faz confrontações
pela frente com o trecho do km 49 da BR 262 e pela lateral direita com a
estrada vicinal do Córrego do Manhuaçuzinho.
Cada alqueire do terreno foi avaliado em 90 mil reais, totalizando um investimento de 720 mil reais na compra da área desapropriada.
Leia a íntegra do decreto
DECRETO nº 200, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que menciona, e dá outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município, e com fundamento no art. 2º, c/c o art. 5º, ambos do
Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
CONSIDERANDO que o
Governo Federal, através do Programa de Expansão da Educação Superior e
Tecnológica Profissional contemplou o município de Manhuaçu com campus
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET);
CONSIDERANDO
que o campus do IFET em Manhuaçu integra a base do IFET Sudeste de
Minas (cuja Reitoria encontra-se sediada em Juiz de Fora/MG) e esta no
cronograma de construção para 2013;
CONSIDERANDO que em Minas Gerais, somente seis cidades foram contempladas com campus do IFET, incluindo Manhuaçu;
CONSIDERANDO
que com a implantação e a edificação de núcleo avançado do IFET em
Manhuaçu diversos cursos serão oferecidos à população do nosso município
e de toda região, por exemplo: a) ensino médio (integrado,
agroindústria, agropecuária, turismo, etc); b) educação profissional de
nível técnico (enfermagem, informática, meio ambiente, segurança do
trabalho, agroindústria, química, etc); c) ensino superior (graduação em
administração, engenharia agronômica, licenciatura em ciências
biológicas, nutrição, tecnologia em gestão de turismo, etc);
CONSIDERANDO
que o nosso município carece de área para construção de um hospital
regional que atenda à população de Manhuaçu e de toda região, no sentido
de promover a diminuição do prazo de internações, a elevação de
cirurgias/mês de média e alta complexidade, com infraestrutura, centros
cirúrgicos (dotados de salas cirúrgicas, leitos de recuperação/repouso
pós-operatório, com controle eletrônico de ambientes e monitoramento
digital) e de diagnósticos (espaço que terá a função de agilizar os
processos de diagnósticos, contando com equipamentos de radiologia,
tomografia, ressonância magnética, ultrassom, laboratórios de análises,
etc), unidades de terapia intensiva (com eleitos suficientes a atender
os casos críticos e semicríticos, com capacidade para cuidar de
pacientes de alta complexidade médica, especialmente com o crescimento
da população idosa, que demanda maiores cuidados hospitalares), setor
administrativo/apoio (almoxarifado, farmácia, vestiários, cozinha,
lavanderia, etc), e que conte inclusive com espaço destinado à
instalação de um heliponto;
CONSIDERANDO que a construção do
hospital regional faz parte do programa de investimentos prioritários do
Executivo Municipal de Manhuaçu para os próximos anos;
CONSIDERANDO
que o município de Manhuaçu carece de área destinada à construção de um
Centro de Convenções, cujo espaço proporcionará a realização de
eventos, reuniões e conferências;
CONSIDERANDO que a edificação
de um Centro de Convenções atrairá para o município de Manhuaçu mais
turistas e movimentará a economia de nosso município, gerando, pois,
mais emprego e renda;
CONSIDERANDO que a construção de um Centro
de Convenções permitirá que o nosso município sedie congressos,
seminários, shows e feiras;
CONSIDERANDO que é prioridade do
Poder Executivo Municipal, a elevação de investimentos na educação, com a
construção de mais escolas municipais, destinando, pois, um ensino de
qualidade às crianças do município, em especial, das comunidades do
Córrego do Manhuaçuzinho e do distrito de Realeza;
DECRETA:
Art.
1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a
efetivar-se com urgência, amigável ou judicialmente, o terreno rural,
com área de 38,72 (trinta e oito hectares e setenta e dois ares) correspondente a 08 (oito) alqueires, localizado na Rodovia BR 262, Km 49, distrito de Realeza, zona rural desta cidade.
Parágrafo
único. A área descrita no caput deste artigo é de propriedade do
espólio de José de Abreu e se encontra registrada no Cartório de
Registro de Imóveis, sob o nº. 7.937, Livro 2, f. 182, com confrontações
pela frente com a Rodovia BR 262, pela lateral esquerda com herdeiros
de José de Abreu e José Carlos Dornelas, pela lateral direita com a
estrada vicinal do Córrego do Manhuaçuzinho e pelos fundos com herdeiros
de José de Abreu.
Art. 2º. A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a implantação e edificação do:
I - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET) em Manhuaçu;
II – Hospital Regional;
III – Centro de Convenções;
IV – Escola Municipal.
Art. 3º. Para fins de indenização,
a área especificada no artigo 1º deste Decreto, fica avaliada em R$
90.000,00 (noventa mil reais) o alqueire, totalizando o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), nos
termos do Laudo Técnico de Avaliação, emitido pela Comissão de
Avaliação do Município de Manhuaçu, constituída pela Portaria nº. 007,
de 05 de fevereiro de 2013.
Art. 4º. É declarada de urgência a
desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de
Manhuaçu na posse da área referida no artigo 1º deste Decreto.
Art.
5º. Fica a Procuradoria do Município autorizada a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o
presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando a
indenização à dotação orçamentária própria –
02.04.01.15.451.0028.4040-3.4. 59.61 – Aquisição de Imóveis, com a suplementação orçamentária necessária, nos termos da Lei Municipal nº. 3.260/2012.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), 14 de fevereiro de 2013.
Jaqueline Andrade com informações de Carlos Henrique Cruz
Willian Chaves
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