terça-feira, 10 de janeiro de 2012

STJ decide e Adejair Barros continua afastado até junho

Presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, decidiu manter o afastamento do Prefeito de Manhuaçu, Adejair Barros. A decisão divulgada na manhã desta terça-feira, 10, concedeu parcialmente o pedido de liminar e fixou apenas um prazo para o afastamento: 180 dias. Considerando que o chefe do executivo foi afastado no dia 14 de dezembro, o tempo limite é 14 de junho.
No dia 04, os advogados de Adejair Barros ingressaram no STJ com pedido de suspensão da liminar e o retorno dele ao cargo de prefeito. Na noite desta segunda, 09, o Ministro Ari Pargendler, decidiu que o afastamento determinado para instrução da Ação de Improbidade Administrativa “precisa ter um prazo razoável para evitar que a duração do processo constitua, por si só, uma penalidade”. Nesse sentido, ele determinou que o afastamento de Adejair Barros por até 180 dias, a contar da data em que foi proferida a sentença.
Com a definição, Renato Cezar Von Randow (Renato da Banca) continua no cargo de Prefeito de Manhuaçu e o vereador Jorge Augusto Pereira (Jorge do Ibéria) é o presidente da Câmara Municipal. A definição também abre caminho para a posse de Rômulo do Carmo Rodrigues como vereador. Ele é o primeiro suplente da coligação e sucessor de Renato no Legislativo.
AFASTAMENTO
O Juiz Walteir José da Silva determinou o afastamento de Adejair Barros do cargo de Prefeito de Manhuaçu, no dia 14 de dezembro. A decisão foi tomada na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa apresentada na semana passada pela Promotora de Justiça Geaninni Maeli Mota Miranda contra 16 pessoas, entre funcionários do SAAE e empresários.
A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil contra o prefeito Adejair Barros, o secretário de obras José Carlos dos Reis, os empresários Erasmo Pacheco, Sebastião Jorge Lomeu, Edgar Ramos de Oliveira, Iang Prata Soares, o ex-diretor do SAAE Gentil Pazelli Marques e os funcionários Fabrício Santos de Souza, Rudstenes Hoffman Bragança, Petsleyano Satilo de Souza Ribeiro, André Luiz Viana, Wanderley Pereira da Silva e Almir de Oliveira, a suplente de vereadora Nicolina Aparecida de Oliveira, o mecânico Carlos Antônio Garcia e o motorista Geraldo Faustino Domingues.
Segundo a decisão, o Prefeito Adejair Barros, deixou de tomar as providências legais cabíveis, como uma sindicância sobre o diretor Gentil Pazelli, e demorou para agir.
A promotora Geaninni Maeli Mota Miranda argumenta que foram utilizadas escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, documentos, depoimentos de funcionários do SAAE e fotografias para levantar as informações do inquérito civil.
Em síntese, alega que restou apurado que os réus praticaram o uso particular de veículos do SAAE; o pagamento indevido de diários; o pagamento de horas extras e adicionais de insalubridade; o desvio ilegal de servidores públicos de suas funções; a prática de fato análogo a crime ambiental; o provimento de cargos públicos por meio de contratação irregular; fraudes em licitações e desvios de materiais da autarquia, envolvendo especialmente os setores do almoxarifado, contas/consumos e licitação.
Carlos Henrique Cruz

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