quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Sebastião Costa pode perder mandato de deputado

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais proclamou, por unanimidade, em sessão desta terça-feira (23), que o candidato a deputado estadual em 2010 Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP, Coligação PSDB/DEM/PP), o Pinduca, passa à condição de eleito nas eleições de 2010, podendo ser diplomado a partir desta quarta-feira.

A proclamação ocorreu após a retotalização, pelo Tribunal, do resultado do pleito, relativo ao cargo de deputado estadual. Diante de petição apresentada por Pinduca, o desembargador Brandão Teixeira, presidente da Comissão Apuradora do Tribunal, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, a partir da publicação, no último dia 17, de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu a candidatura de Pinduca.

Com a retotalização do resultado das eleições, o Tribunal também declarou a conquista de mais uma vaga pela Coligação PSDB/DEM/PP na Assembleia Legislativa, perfazendo um total de 19 cadeiras. Ou seja, a diplomação de Pinduca não representará a saída de parlamentar da sua coligação.

Os novos cálculos resultaram na redução do número de vagas (de 3 para 2) obtidas pelo PPS à época da totalização das eleições, o que vai acarretar alteração na relação dos eleitos e suplentes (o candidato Sebastião Costa da Silva passa da situação de eleito para primeiro suplente).

O diploma de Pinduca, que obteve 61,3 mil votos, ficará disponível no TRE e a comunicação da decisão (com as alterações no resultado do pleito do ano passado), será encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Os magistrados ainda aprovaram a ata retificadora e o relatório de retotalização do resultado oficial do pleito de 2010 para o cargo de deputado estadual que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

O porquê da mudança

A retotalização dos votos pelo TRE-MG para o cargo de deputado estadual no pleito de 2010, que ocasionou mudanças nas cadeiras da Assembleia Legislativa do Estado, ocorre após a decisão, pelo STF, no dia 10 de agosto deste ano, que deferiu o registro de candidatura de Pinduca, que havia sido barrado pela Lei Ficha Limpa nas eleições de 2010. O ministro Dias Toffoli, relator do agravo de instrumento impetrado no STF pela defesa de Pinduca, deu provimento para que os votos dados ao candidato fossem considerados válidos.

Entenda o caso

Em julho de 2009, foi decretada a inelegibilidade de Pinduca, por três anos a partir das eleições de 2008, motivada pela condenação em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, com base em abuso de poder econômico e político.

De acordo com a acusação, o político fazia a distribuição irregular de bens de consumo aos eleitores, tais como alimentos, bebidas, patrocínio de festas a moradores de Betim, além de prestar serviços de transportes e até mesmo a disponibilização de um disque-saúde, com oferecimento de ambulâncias para clínicas e hospitais de Belo Horizonte, tudo em favorecimento à candidatura de seu filho, Ivo Leonardo Ferreira Caminhas (PP), ao cargo de vereador de Betim , no pleito de 2008.

Ao analisar o pedido de registro de candidatura de Pinduca a deputado estadual, o TRE entendeu que aquela condenação enquadrava-se em uma das hipóteses de inelegibilidade contida na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e, considerando a não obtenção de qualquer liminar para afastar a inelegibilidade aplicada, indeferiu o registro. Apesar disso, Pinduca conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome constasse na disputa por uma vaga de deputado estadual.

Pendências

Ainda podem ser feitas outras retotalizações no resultado das Eleições 2010 no Estado a partir de processos julgados com base no entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 633703), do candidato a deputado federal em Minas Leonídio Bouças (PMDB), ocorrido em março, quando a Corte Suprema decidiu que Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por violação ao artigo 16 da Constituição Federal.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral

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