sexta-feira, 13 de maio de 2011

Estado começa a notificar inadimplentes com IPVA

A Secretaria de Estado de Fazenda inicia notificações dos inadimplentes que não efetuaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O contribuinte que não pagou nos prazos estabelecidos está sujeito à multa e juros, calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, a multa será de 0.3% ao dia até o 30º dia. A partir do 31º dia a multa passa a ser de 20%. A partir do mês subseqüente ao vencimento, existe a incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.

Segundo o chefe em exercício da AF-Manhuaçu, Rogério Ambrósio, após diversas ações de cobranças e tentativas de negociação junto aos inadimplentes do IPVA, a Secretaria de Estado de Fazenda em Manhuaçu começa, a partir de agora, a emissão da notificação de lançamento, que eleva a multa para 50% do valor do tributo devido.

O contribuinte poderá, ainda, ter a notificação inscrita em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Inadimplência (CADIN-MG), em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais, caso não efetue o pagamento à vista ou parcelado.

Rogério Ambrósio explica que a ação punitiva será severa, já que foi feito todo um trabalho para que o contribuinte pudesse comparecer a AF/Manhuaçu. Mas, muitos não se preocuparam com a inadimplência.

Veículos emplacados em outros Estados
Também estarão na mira da Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu os veículos emplacados em outras unidades da federação, principalmente no estado do Espírito Santo. O trabalho de identificação e combate à sonegação do IPVA de veículos mineiros irregularmente, teve início no ano passado. Agora, começa a emissão de “auto de infração”.

Segundo o delegado fiscal, Marcelo Moraes da Rocha, a fiscalização será bastante rigorosa. Ao todo, são 59 municípios subordinados à Delegacia Fiscal de Manhuaçu. “É importante que o contribuinte tenha consciência, pois, parte do que é arrecadado com o pagamento do IPVA é revertido para investimento no próprio município”, explica o delegado fiscal.
Marcelo Moraes da Rocha destaca que o contribuinte ainda tem tempo para regularizar a situação junto à Administração Fazendária de sua circunscrição ou rede bancária autorizada. “Aqueles que não quiserem utilizar do instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 207, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), estarão sujeitos ao auto de  infração e, conseqüentemente a majoração das multas”, detalha Marcelo Moraes.

Assessoria AF e Manhuaçu.com

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