A Secretaria de Estado de Fazenda inicia notificações dos inadimplentes que não efetuaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O contribuinte que não pagou nos prazos estabelecidos está sujeito à multa e juros, calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, a multa será de 0.3% ao dia até o 30º dia. A partir do 31º dia a multa passa a ser de 20%. A partir do mês subseqüente ao vencimento, existe a incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.
Segundo o chefe em exercício da AF-Manhuaçu, Rogério Ambrósio, após diversas ações de cobranças e tentativas de negociação junto aos inadimplentes do IPVA, a Secretaria de Estado de Fazenda em Manhuaçu começa, a partir de agora, a emissão da notificação de lançamento, que eleva a multa para 50% do valor do tributo devido.
O contribuinte poderá, ainda, ter a notificação inscrita em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Inadimplência (CADIN-MG), em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais, caso não efetue o pagamento à vista ou parcelado.
Rogério Ambrósio explica que a ação punitiva será severa, já que foi feito todo um trabalho para que o contribuinte pudesse comparecer a AF/Manhuaçu. Mas, muitos não se preocuparam com a inadimplência.
Veículos emplacados em outros Estados
Também estarão na mira da Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu os veículos emplacados em outras unidades da federação, principalmente no estado do Espírito Santo. O trabalho de identificação e combate à sonegação do IPVA de veículos mineiros irregularmente, teve início no ano passado. Agora, começa a emissão de “auto de infração”.
Veículos emplacados em outros Estados
Também estarão na mira da Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu os veículos emplacados em outras unidades da federação, principalmente no estado do Espírito Santo. O trabalho de identificação e combate à sonegação do IPVA de veículos mineiros irregularmente, teve início no ano passado. Agora, começa a emissão de “auto de infração”.
Segundo o delegado fiscal, Marcelo Moraes da Rocha, a fiscalização será bastante rigorosa. Ao todo, são 59 municípios subordinados à Delegacia Fiscal de Manhuaçu. “É importante que o contribuinte tenha consciência, pois, parte do que é arrecadado com o pagamento do IPVA é revertido para investimento no próprio município”, explica o delegado fiscal.
Marcelo Moraes da Rocha destaca que o contribuinte ainda tem tempo para regularizar a situação junto à Administração Fazendária de sua circunscrição ou rede bancária autorizada. “Aqueles que não quiserem utilizar do instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 207, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), estarão sujeitos ao auto de infração e, conseqüentemente a majoração das multas”, detalha Marcelo Moraes.
Assessoria AF e Manhuaçu.com
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