quinta-feira, 26 de maio de 2011

Clube em Muriaé é condenado a pagar indenização pela morte de um jovem durante uma festa

Um clube em Muriaé, na Zona da Mata, e o organizador de uma festa no local foram condenado a indenizar, por danos morais e materiais, os pais de um jovem assassinado dentro do clube no dia 5 de maio de 2007. O pagamento foi determinado porque o clube e o organizador foram considerados negligentes ao permitir que jovens entrassem em uma festa portando drogas e armas. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os valores estipulados por danos materiais são dois terços do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos e, depois, um terço até o dia em que a vítima faria 65 anos. Por danos morais, o pagamento será de R$ 40 mil.

Os pais da vítima ajuizaram uma ação pleiteando indenização, sob o argumento de que o clube e o organizador da festa foram negligentes. Na contestação, ambos alegaram que não houve comprovação dos fatos alegados, ou seja, que não houve negligência ou imperícia na condução da festa. A argumentação dos acusados foi acolhida na 1ª Instância.

Os pais, então, recorreram ao Tribunal, requerendo a reforma da sentença. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Pedro Bernardes e Luciano Pinto, modificou a decisão ao entender que houve negligência ao permitir o acesso de pessoas armadas às dependências do clube.
 
O crime
 
O suspeito afirmou que havia consumido cocaína na festa e que um amigo o convidou para fumar maconha na beira da piscina. Ao chegar ao local, a vítima tentou expulsá-lo do grupo, o que provocou uma briga entre eles. Quando o adolescente morto estava quase conseguindo tomar-lhe a arma, ele disparou. Outra testemunha disse que não havia nenhuma forma de fiscalização na entrada da festa.

Assessoria de Comunicação Institucional

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