Termina sexta-feira (29/07) o prazo para o pagamento da Taxa de Incêndio dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços dos municípios com unidade do Corpo de Bombeiros ou regiões metropolitanas. Os valores variam de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e estão estabelecidos na Tabela B. item 2 da Lei Estadual 6.763/75. O valor mínimo para o exercício 2011 é de R$ 21,81, não havendo limite máximo.
A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente e os recursos arrecadados são integralmente destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor da taxa no município de origem do recurso com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às as suas atividades.
“Com o pagamento da taxa de incêndio os bombeiros utilizarão muito mais que coragem para salvar vidas”
Guias
A Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento diretamente para os endereços cadastrados. Porém, se algum contribuinte ainda não recebeu o DAE, ele deve reemitir o documento na página da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br), bastando informar o CPF ou CNPJ. O contribuinte que não recebeu o DAE e nem localizou o documento na internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para fazê-lo. Em Manhuaçu a Administração Fazendária atende os interessados Na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro.
O pagamento da Taxa de Incêndio pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O pagamento em atraso acarreta multa de até 12% e juros calculados com base na taxa SELIC acumulada.
Com informações da Administração Fazendária de Manhuaçu
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