Começa a valer hoje uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula a atividade dos planos de saúde no Brasil. A norma altera algumas regras de portabilidade e de transferência de carências entre as operadoras privadas.
Passam a ter direito a mudança de operadora sem pagamento de multa e com transferência de período de carência já cumprido clientes com contrato de adesão, isto é, com planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. O benefício já era concedido para clientes individuais desde 2009.
Também muda com a nova resolução o período de fidelização exigido das operadoras. Reduz de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. O prazo para solicitação do benefício passou de dois para quatro meses a partir do aniversário do contrato. "Ainda não é o ideal, mas já é um avanço. O direito da portabilidade deveria ser em todo o ano, e não apenas por quatro meses", diz o advogado especialista em saúde e medicina, Julius Conforti.
A portabilidade também só será aceita para planos equivalentes. Quem tem um serviço de enfermaria, por exemplo, só poderia exercer a portabilidade contratando um outro plano com o mesmo tipo de acomodação. Não são permitidas nem migrações para planos mais completos e, consequentemente, mais caros.
Segundo comunicado no site da ANS, o diretor-presidente da instituição, Maurício Ceschin, disse que a mudança aumenta a concorrência e beneficia o cliente. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a disputa por mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento".
Migração. O aposentado João Paulo Rezende, 63, diz que acompanha diariamente as notícias do setor e estuda pedir uma portabilidade, depois de ter um reajuste, segundo ele, de mais de 100% em seu plano assim que mudou de faixa etária. O que o mantém na atual operadora é a relação que já criou com os médicos.
Já Carmem Antunes de Souza reclama que, apesar de ter 71 anos, só conseguiu autorização para consultar um geriatra após decisão judicial. Segundo ela, a falta de informações é o que a impede de procurar outra prestadora de serviço. "Já estou há 15 anos na mesma operadora e quero mudar, mas tenho medo que aumentem muito a tarifa. Não sei como fazer para procurar um plano melhor e mais barato", diz a costureira, que paga por mês R$ 530 pelo plano.
Passam a ter direito a mudança de operadora sem pagamento de multa e com transferência de período de carência já cumprido clientes com contrato de adesão, isto é, com planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. O benefício já era concedido para clientes individuais desde 2009.
Também muda com a nova resolução o período de fidelização exigido das operadoras. Reduz de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. O prazo para solicitação do benefício passou de dois para quatro meses a partir do aniversário do contrato. "Ainda não é o ideal, mas já é um avanço. O direito da portabilidade deveria ser em todo o ano, e não apenas por quatro meses", diz o advogado especialista em saúde e medicina, Julius Conforti.
A portabilidade também só será aceita para planos equivalentes. Quem tem um serviço de enfermaria, por exemplo, só poderia exercer a portabilidade contratando um outro plano com o mesmo tipo de acomodação. Não são permitidas nem migrações para planos mais completos e, consequentemente, mais caros.
Segundo comunicado no site da ANS, o diretor-presidente da instituição, Maurício Ceschin, disse que a mudança aumenta a concorrência e beneficia o cliente. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a disputa por mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento".
Migração. O aposentado João Paulo Rezende, 63, diz que acompanha diariamente as notícias do setor e estuda pedir uma portabilidade, depois de ter um reajuste, segundo ele, de mais de 100% em seu plano assim que mudou de faixa etária. O que o mantém na atual operadora é a relação que já criou com os médicos.
Já Carmem Antunes de Souza reclama que, apesar de ter 71 anos, só conseguiu autorização para consultar um geriatra após decisão judicial. Segundo ela, a falta de informações é o que a impede de procurar outra prestadora de serviço. "Já estou há 15 anos na mesma operadora e quero mudar, mas tenho medo que aumentem muito a tarifa. Não sei como fazer para procurar um plano melhor e mais barato", diz a costureira, que paga por mês R$ 530 pelo plano.
Willian Chaves com informações do Portal O Tempo
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