No último dia 6 de junho, a Justiça de Rio Casca determinou o afastamento do prefeito daquela cidade, José Maria de Souza Cunha “Zeca” (PR), conforme sentença proferida pela Juíza de Direito Dayse Mara Silveira Baltazar.
De acordo com a decisão da Justiça a cassação se deu em virtude do prefeito ter cometido ato de improbidade administrativa, citando que ele ao “tomar posse, em janeiro de 2005, deu ordem ilegal a servidores públicos estáveis”. O prefeito dispensou os funcionários de suas funções rotineiras e mandou que aguardassem em casa a indicação do novo local de trabalho. Após a dispensa até a data da ação, os servidores não retornaram à rotina de trabalho, estando recebendo salário sem trabalhar.
Para a Justiça, o ato teve motivação política, uma vez que o prefeito limitou a dispensa ao grupo de servidores que não se afinavam com seu grupo político. Além disso, Zeca passou a contratar servidores temporários sem concurso público, escolhendo-os dentre os seus afilhados.
De acordo com o processo, a Justiça concluiu que o prefeito Zeca atuou de forma contrária aos princípios da administração pública e causou prejuízo ao patrimônio público, além de agir com a intenção de proteger seus próprios interesses deixando de observar o interesse público.
A juíza Dayse Mara condenou o prefeito José Maria de Souza Cunha “Zeca”, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de total de 08 (oito) anos, a partir do trânsito em julgado e a perda da função pública de prefeito municipal.
Zeca pode recorrer ao Tribunal de Justiça e segue no cargo de prefeito da cidade de Rio Casca.
Com informações do Jornal de Raul Soares e foto do Portal Rio Casca Online
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